O Juízo da Vara de Entorpecentes da Capital paraibana determinou a expedição de mandados autorizando as prisões preventivas de 24 investigados, suspeitos de integrar uma facção criminosa responsável pelo tráfico de drogas no Estado da Paraíba. As prisões ocorreram por meio da Operação Arpão de Netuno, da Polícia Federal, realizada na Capital paraibana, na manhã desta quinta-feira (12). Das 24 pessoas contra as quais a medida foi decretada, 17 já estavam encarceradas. A decisão da Justiça também determinou a realização de buscas e apreensões, além do sequestro de valores depositados em conta bancária, no valor de até R$ 500 mil.
A ação busca investigar a conduta de pessoas associadas para o tráfico de drogas, integradas em uma organização criminosa denominada “Nova OKD RB”, e outros crimes correlatos, praticados com o objetivo de financiar e manter o domínio territorial do comércio de entorpecentes em todo o Estado da Paraíba.
Informações do processo apontam que o surgimento da “Nova OKD RB” ocorreu num contexto de reestruturação após a deflagração da Operação Gerônimo, que visou responsabilizar integrantes da então Okaida (OKD), o que acabou gerando conflitos internos que culminaram com a divisão, ascensão de novas lideranças, afastamento e morte de líderes anteriores.
A autoridade policial também apresentou a estrutura hierárquica superior da organização, composta de três níveis de funções: “a palavra final” (exercida pelos líderes fundadores); o “conselho”, incumbido de resolver questões relacionadas à organização interna, conflitos de convivência e descumprimento do Estatuto; e “caixinha”, que detinha o controle financeiro.
Conforme a decisão, as prisões preventivas foram decretadas para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, ante a possibilidade de os acusados soltos cometerem novos crimes, praticarem fuga ou mesmo impedir a instrução, ameaçando ou coagindo testemunhas. Também ficou demonstrado, de acordo com os antecedentes criminais analisados, que o grupo investigado possui alta periculosidade, o que motivou o deferimento do pedido pelo Juízo, para elucidação dos fatos e coleta de provas.
Já em relação às buscas e apreensões, o Juízo determinou a coleta de documentos que venham a indicar controle contábil, caderno de anotações, comprovantes de depósitos e transferências bancárias, aparelhos eletrônicos, entre outros. Também foi decretada a quebra do sigilo de dados para a realização de perícias nas mídias apreendidas.
Quanto ao sequestro de bens e valores, foi concedido por restar provado, diante das provas apresentadas, que as contas bancárias vinculadas aos CPFs indicados são utilizadas para a tramitação de verbas e lucros das atividades da organização criminosa.
A ação busca investigar a conduta de pessoas associadas para o tráfico de drogas, integradas em uma organização criminosa denominada “Nova OKD RB”, e outros crimes correlatos, praticados com o objetivo de financiar e manter o domínio territorial do comércio de entorpecentes em todo o Estado da Paraíba.
Informações do processo apontam que o surgimento da “Nova OKD RB” ocorreu num contexto de reestruturação após a deflagração da Operação Gerônimo, que visou responsabilizar integrantes da então Okaida (OKD), o que acabou gerando conflitos internos que culminaram com a divisão, ascensão de novas lideranças, afastamento e morte de líderes anteriores.
A autoridade policial também apresentou a estrutura hierárquica superior da organização, composta de três níveis de funções: “a palavra final” (exercida pelos líderes fundadores); o “conselho”, incumbido de resolver questões relacionadas à organização interna, conflitos de convivência e descumprimento do Estatuto; e “caixinha”, que detinha o controle financeiro.
Conforme a decisão, as prisões preventivas foram decretadas para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, ante a possibilidade de os acusados soltos cometerem novos crimes, praticarem fuga ou mesmo impedir a instrução, ameaçando ou coagindo testemunhas. Também ficou demonstrado, de acordo com os antecedentes criminais analisados, que o grupo investigado possui alta periculosidade, o que motivou o deferimento do pedido pelo Juízo, para elucidação dos fatos e coleta de provas.
Já em relação às buscas e apreensões, o Juízo determinou a coleta de documentos que venham a indicar controle contábil, caderno de anotações, comprovantes de depósitos e transferências bancárias, aparelhos eletrônicos, entre outros. Também foi decretada a quebra do sigilo de dados para a realização de perícias nas mídias apreendidas.
Quanto ao sequestro de bens e valores, foi concedido por restar provado, diante das provas apresentadas, que as contas bancárias vinculadas aos CPFs indicados são utilizadas para a tramitação de verbas e lucros das atividades da organização criminosa.