Conforme o texto, para os medicamentos que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio será distribuído se houver comprovação de que é indispensável para o paciente e de que não existe um substitutivo fornecido pelo SUS. A comprovação será feita por laudo médico fundamentado, expedido pelo médico assistente do paciente. O fornecimento gratuito deverá observar ainda as indicações feitas pela Anvisa.
Para os medicamentos não registrados, a distribuição dependerá dos seguintes requisitos: pedido de registro com o prazo de análise na Anvisa já expirado, registro em renomadas agências de regulação no exterior, e inexistência alternativa terapêutica satisfatória registrada no Brasil.
Por fim, o texto da deputada Marina Santos estabelece que a União será a responsável financeira pelo fornecimento de medicamentos e produtos sem registro na Anvisa.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde.
Para os medicamentos não registrados, a distribuição dependerá dos seguintes requisitos: pedido de registro com o prazo de análise na Anvisa já expirado, registro em renomadas agências de regulação no exterior, e inexistência alternativa terapêutica satisfatória registrada no Brasil.
Por fim, o texto da deputada Marina Santos estabelece que a União será a responsável financeira pelo fornecimento de medicamentos e produtos sem registro na Anvisa.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde.