PL 024/2014, de Bruno Nóbrega, prevê mudança de critérios para a venda da água do município, que o impedia de agir sem autorização do parlamento
Mais um capítulo da venda da água de Santa Rita promete movimentar
o meio político de Santa Rita, nos próximos dias.
Aprovada há pouco mais de dez dias na Câmara Municipal, a alteração
da Lei 1.657/2015, proposta pelo Ver. Brunno Nóbrega (PR), foi vetada pelo prefeito
Emerson Panta (PSDB).
O Projeto de Lei n.º 024/2017 altera um dispositivo no artigo 20
da Lei 1.657/15, que visa proteger o patrimônio hídrico do município, um dos
maiores e mais importantes do país, tirando do prefeito poder de fechar a venda
de forma autônoma e unilateral, fazendo com que o gestor do município ouça a população e
divida o poder de decisão com o plenário da Câmara Municipal.
Segundo o texto
original da lei, cabia ao prefeito, através de decreto, a consolidação do Plano
Municipal de Saneamento Básico:
“Art. 20. O Plano
Municipal de Saneamento Básico consistirá na consolidação dos seguintes planos:
§ 2.º A
consolidação mencionada no caput dar-se-á mediante decreto do Chefe do Poder
Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico”.
Com a alteração
proposta pelo parlamentar, o poder de decisão de venda da água passa a ser
dividido entre a gestão do município e a Câmara.
§ 2.º A
consolidação mencionada no caput dar-se-á mediante autorização do poder
legislativo e decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal
de Saneamento Básico”.
O PL
024/2017 também revogou o artigo 52 da Lei 1.657/2015, tirando do Conselho
Municipal de Saúde a prerrogativa de substituir o Conselho Municipal de
Saneamento Básico, quando este não estiver constituído:
“Art.
52. Enquanto não for criado e instalado o Conselho Municipal de Saneamento
Básico, serão as suas funções exercidas pelo Conselho Municipal de Saúde”.
Hoje, o Conselho Municipal de Saúde encontra-se sob intervenção
por uma comissão formada por representantes do Conselho Estadual de Saúde e da
gestão municipal, liderados pela Secretária de Saúde, Maria do Desterro Catão, ou seja, a gestora dos recursos está diretamente envolvida nas decisões do conselho que deveria fiscaliza-la.
Com assentos assegurados no CMS, os representantes do Parlamento
Municipal não foram convidados pela atual comissão interventora do conselho de
Saúde do município para compô-la, o que daria carta branca para Panta tomar qualquer decisão
que lhe interessasse. Assim, o prefeito teria a prerrogativa máxima da venda da água, além do controle do órgão que deveria fiscalizar e regulamentar essa eventual venda.
A alteração da Lei 1.657, de autoria de Bruno, foi um ato de proteção do patrimônio
hídrico de Santa Rita, fazendo com que toda e qualquer decisão acerca da venda
da água seja tomada em conjunto entre gestão municipal, parlamento e população,
situação que Dr. Emerson não deseja por exatamente tirar seu absolutismo na
decisão final da venda da água do município.
A sessão da última terça-feira (28), após a apresentação do projeto, foi suspensa e a Comissão de
Constituição de Justiça da Câmara Municipal se reuniu para apreciação da matéria, dando aval à Mesa Diretora para por em apreciação e votação, tanto o
parecer da CCJ quanto o PL 24.
Aprovado por unanimidade, o PL 24 seguiu para a sanção de Emerson Panta.
LEIA MAIS SOBRE ISSO
AQUI: MEDIDA
DE PROTEÇÃO: Para proteger patrimônio do povo, privatização da água, em Santa
Rita, será decidida em conjunto entre os poderes Executivo e Legislativo do
município
O Diário Oficial Eletrônico do município de Santa Rita, edição n.º
621, de 13 de abril de 2017, traz o veto de Panra ao PL 24.
O prefeito alega inconstitucionalidade no Projeto de Lei e o
fundamenta na Lei Orgânica do Município, a mesma em que a CCJ da Câmara se embasou para
aprovar o PL de Nóbrega.
“Competência do Chefe do Executivo. Contrariedade à Lei Orgânica
do Município de Santa Rita, à Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, à Constituição Federal e à Lei Federal nº 9.074/95. Consolidação de
Planos de competência do poder Executivo. Desnecessidade de autorização do
Poder Legislativo Municipal. Necessidade de órgão de controle social.
Impossibilidade jurídica de retroatividade da lei no caso concreto” diz o veto.
“Assim, se a lei federal que disciplina as normas para concessão
ou permissão de serviços públicos dispensa lei autorizativa nos casos de
concessão ou permissão para serviços de saneamento básico, não há que se falar
em competência do poder legislativo para autorizá-lo” prossegue o texto do
veto, deixando clara a intenção de Panta em excluir a Câmara Municipal e a
população das decisões acerca da venda da água de Santa Rita.
EM TEMPO
O mesmo
DOE, de n.º 612, onde foi publicado o Edital de Chamamento Público 001/2017,
convidado empresas e técnicos para realizarem estudos técnicos de viabilidade
financeira e econômica para a venda da água do município, traz como interessada
em um página antes do convite, a Zetta Ambiental, empresa braço da Zetta
Infraestrutura, pertencente ao Grupo JBS, dono da Friboi, cujos diretores são
egressos de construtoras envolvidas com a operação Lava Jato, como a OAS e a
Mendes Júnior.
LEIA MAIS SOBRE ISSO
AQUI: É
DA FRIBOI! PODE CONFIAR? Empresa interessada na água de Santa Rita pertence ao
Grupo JBS, dono da Friboi