O Projeto de Lei 7.603 apresentado pelo deputado federal
Benjamin Maranhão (SD), na Câmara dos Deputados, modifica a Lei 8.069/1990 que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, definindo nova escolha dos
membros para os Conselhos Tutelares. Se aprovado pelos deputados, o projeto
garante a reeleição dos conselheiros por mais de uma vez. Hoje é permitida
apenas dois mandatos. A propositura foi apresentada após solicitação da
categoria.
“Se o conselheiro eleito pelo voto direto da população de determinada
região atua de forma efetiva, amparando e resolvendo questões sobre crianças e
adolescentes, tudo dentro de suas competências, porque não permitir reiteradas
reconduções para que o trabalho continue atendendo os anseios daquela
localidade?”, indagou o deputado.
Dessa forma, Benjamin Maranhão propõe com o projeto
apresentado que se suprima do texto do artigo 132 do Estatuto da Criança e do
Adolescente a expressão que limita a uma recondução, para permitir a
continuidade do bom trabalho desenvolvido pelo conselheiro escolhido com a
sabedoria popular, qual seja, o voto direto.
“A nossa iniciativa se constitui em um
aperfeiçoamento oportuno e relevante para o ordenamento jurídico federal. Por
isso, acreditamos que a matéria será aprovada pelos colegas no plenário da
Câmara dos Deputados”, destacou Benjamin.