A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3201/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que destina parte dos recursos provenientes de leilões de venda de veículos apreendidos para as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei estabelece que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos ou entidades estaduais executivos de trânsito.
Depois de deduzidos os débitos (custeio da realização do leilão; despesas com remoção e estada do veículo; e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente é depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e fica à disposição do antigo proprietário, sendo expedida notificação a ele. Decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor é transferido, definitivamente, para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
O projeto altera essa destinação e determina que, decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor remanescente será repassado:
- para o Funset, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios;
- para as secretarias de segurança pública, nos estados e no Distrito Federal, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal.
O relator da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), concordou com a proposta e fez apenas correções para adequar o texto à legislação. Para ele, a medida pode ser importante fonte de recursos para a segurança pública.
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei estabelece que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos ou entidades estaduais executivos de trânsito.
Depois de deduzidos os débitos (custeio da realização do leilão; despesas com remoção e estada do veículo; e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente é depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e fica à disposição do antigo proprietário, sendo expedida notificação a ele. Decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor é transferido, definitivamente, para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
O projeto altera essa destinação e determina que, decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor remanescente será repassado:
- para o Funset, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios;
- para as secretarias de segurança pública, nos estados e no Distrito Federal, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal.
O relator da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), concordou com a proposta e fez apenas correções para adequar o texto à legislação. Para ele, a medida pode ser importante fonte de recursos para a segurança pública.
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.