Responsive Ad Slot

Últimas

Últimas

Erro de digitação torna inútil lei que impede negativação de devedores de Cagepa e Energisa

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

/ por News Paraíba


A famigerada lei que proíbe a Cagepa e a Energisa de inserirem consumidores com dívidas no SPC e no Serasa foi publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa. Como já se sabia, a norma não prevê nenhum tipo de punição para as empresas em caso de desrespeito, já que o artigo que estabelecia isso foi vetado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD). O detalhe que vem à tona agora, com a publicação, é o motivo do veto: um erro de digitação.

A vereadora Raíssa Lacerda (PSD), que usou de todos os meios possíveis para divulgar o projeto de sua autoria e comemorou efusivamente a sanção, se atrapalhou um pouco na elaboração do texto e transformou sua ideia em algo praticamente inútil. Ela colocou no artigo 2º que o descumprimento sujeitaria o infrator às penalidades constantes no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a ideia era citar o artigo 56 da mesma norma. A parlamentar fez uma inversão nos números.

“A própria autora do projeto, percebendo o lapso de digitação, propôs a emenda modificativa nº01, corrigindo o artigo 2º, para fazer referência ao artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a referida emenda não foi apreciada pelo Poder Legislativo Municipal, e a redação do projeto de lei findou mesmo no artigo 65 do CDC”, afirma o prefeito Luciano Cartaxo, no texto que explica o veto.
 
De acordo com o Blog do Suetoni, o artigo 65 do CDC estabelece detenção de seis meses a dois anos em caso de execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. Já o 56, que Raíssa queria usar, determina uma série de sanções administrativas para infrações das normas de defesa do consumidor.

Um outro ponto que precisa ser destacado nessa história é que essa foi a terceira vez que Raíssa apresentou o mesmo projeto para barrar a negativação de devedores de água e energia. Em todas as situações, o artigo do CDC citado é o errado, o 65.

A lei  passa a vigorar em 45 dias após a publicação, pois o prefeito também vetou o artigo que determinava aplicação imediata.

Energisa e Cagepa já tinham anunciado que aguardariam a publicação da lei para entrarem na Justiça sob o argumento de inconstitucionalidade. Diante do que a norma traz, com essa ausência de punição, talvez elas desistam dessa ideia.
Não deixe de ler
© Todos os direitos reservados.