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Resolução do TRT13 determina regime de plantão e assegura férias para advogados

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

/ por News Paraíba

 
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) instituiu, a partir da Resolução Administrativa nº 135/2017, aprovada na última quinta-feira (07), o Sistema de Plantão Permanente dos magistrados e servidores do TRT-PB relativamente ao período não abrangido pelo recesso forense.

"Os plantões serão prestados, em sistema de rodízio semanal: I – nos dias em que não houver expediente forense; II – nos dias úteis, antes e após o expediente normal; III – quando eventualmente não houver Juiz do Trabalho designado para a Vara do Trabalho, ou IV – quando o Juiz que atua na Vara declarar impedimento ou suspeição, nas situações de urgência. Para fins do rodízio semanal, será considerado, para a designação dos plantonistas, o horário compreendido entre 00h00 da segunda-feira e 23h59min do domingo", diz a resolução.

Já o artigo 16 da resolução diz que "fica suspensa a contagem dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil de 2015".

"A suspensão prevista no caput, especificamente em relação ao período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, apenas produz efeitos para as partes e advogados, não impedindo a fluência dos prazos internos fixados para a prática de atos processuais no Tribunal e nas Varas do Trabalho. O expediente forense ocorrerá regularmente no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro, com o pleno exercício das atividades por parte de magistrados e servidores, independentemente da suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei", diz a resolução.

Férias para advogados trabalhistas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, lembra aos advogados paraibanos que o Ato TRT GP Nº 371/2016 do TRT-PB já tinha validado a Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a suspensão do curso dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Paulo Maia ressalta que o Ato Nº 371/2016 do TRT atendeu ofício da OAB-PB.
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