Transcorre, nesta quarta-feira (17), o Dia Nacional dos Tribunais de Contas, comemoração instituída em face da instalação, em 17 de janeiro de 1893, da primeira Corte de Contas do país, o TCU – Tribunal de Contas da União – criado pelo então ministro da Fazenda, Rui Barbosa.
Previstos na Constituição, os TCs detêm autonomia institucional e auxiliam sem relação de subordinação o Poder Legislativo na fiscalização dos gastos públicos. E, com uso das novas tecnologias, tornam atualmente cada vez mais transparentes, para a sociedade, todos os atos da administração pública – nas esferas municipal, estadual e federal.
Devido às suas iniciativas de ampliação e valorização do controle externo e da transparência pública, o Tribunal de Contas da Paraíba, instalado em 1º de março de 1971, tornou-se referência para outras cortes congêneres na história recente desse processo evolutivo.
Em sintonia com os avanços das novas tecnologias, o TCE paraibano põe à disposição da sociedade, desde a criação do SAGRES, ferramentas de controle para acesso fácil e manuseio com transparência dos dados públicos. Parte integrante do sistema de acompanhamento da gestão em tempo real, exemplos mais recentes desta evolução são o Sagres Painéis, o Sagres Combustíveis e o aplicativo de celular #NossoTCEPB.
HISTÓRIA – O controle e acompanhamento de gastos públicos estão presentes no país desde o século XVII, no Brasil/Colônia. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal.
Em 1808, na administração de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, com atribuição de acompanhar a execução da despesa pública.
Após a proclamação da Independência do Brasil em 1822, o Erário Régio foi transformado no Tesouro Nacional pela Constituição Monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e balanços gerais.
A evolução da sociedade resultou em um novo modelo de órgão fiscalizador, surgindo então o Tribunal de Contas da União, como um órgão de controle externo da execução financeiro-orçamentária da administração pública.
Com a promulgação da Constituição de 1988, somou-se à preocupação inicial – de mero controle da legalidade dos atos de natureza financeira da administração – a fiscalização operacional e patrimonial das entidades públicas, abrangendo, ao lado da questão da legitimidade, os aspectos de eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos.