Justiça determina imediata penhora do valor que poderá aumentar, segundo argumenta procurador do MPT
A Justiça do Trabalho determinou a penhora em dinheiro de mais de R$ 2,2 milhões do Banco Bradesco S/A por descumprir decisão judicial que o impedia de praticar condutas discriminatórias contra empregados sindicalizados.
O valor da multa é referente à indenização por dano moral coletivo. No entanto, o procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, informou que o Ministério Público do Trabalho pedirá a majoração do valor porque recebeu novas denúncias e ouviu funcionários recentemente, os quais atestaram que a discriminação dentro da empresa persiste até os dias atuais.
No final do ano passado, o procurador Eduardo Varandas ouviu funcionários do banco, confirmando que a empresa continua com a mesma postura discriminatória. Um dos empregados ouvidos pelo procurador, em setembro de 2017, declarou que “desde que ingressou no sindicato, a empresa afasta todos os integrantes da entidade sindical de promoções, participação em curso e treinamento, além de retirar algumas atribuições do empregado vitimado, como por exemplo baixar o limite do cheque especial, dentre outras limitações”.
Além disso, ele revelou ao procurador que “o banco faz tal procedimento de forma discreta para descaracterizar o dano moral”.
No final do ano passado, o procurador Eduardo Varandas ouviu funcionários do banco, confirmando que a empresa continua com a mesma postura discriminatória. Um dos empregados ouvidos pelo procurador, em setembro de 2017, declarou que “desde que ingressou no sindicato, a empresa afasta todos os integrantes da entidade sindical de promoções, participação em curso e treinamento, além de retirar algumas atribuições do empregado vitimado, como por exemplo baixar o limite do cheque especial, dentre outras limitações”.
Além disso, ele revelou ao procurador que “o banco faz tal procedimento de forma discreta para descaracterizar o dano moral”.
Depoimentos
Já outro bancário, também ouvido pelo procurador, na mesma data, revelou que “desde que se integrou ao sindicato, perdeu todas as promoções e teve suas atribuições reduzidas (vedação de acesso às contas e aos extratos de clientes), que o banco também exclui os empregados sindicalistas da participação em cursos presenciais”.
Já outro bancário, também ouvido pelo procurador, na mesma data, revelou que “desde que se integrou ao sindicato, perdeu todas as promoções e teve suas atribuições reduzidas (vedação de acesso às contas e aos extratos de clientes), que o banco também exclui os empregados sindicalistas da participação em cursos presenciais”.
Um terceiro funcionário do Bradesco declarou ao MPT que “era gerente geral, mas no momento em que o banco tomou conhecimento, o afastou do cargo”.
“É impressionante, como neste país, o descumprimento da lei está banalizado. Não se pode conceber que uma das maiores instituições bancárias do país permaneça violando a lei e acintosamente descumprindo decisão judicial. Vamos pedir a majoração do valor executado, eis que o apurado não contempla os atos discriminatórios até os dias atuais”, afirmou o procurador Eduardo Varandas.
“É impressionante, como neste país, o descumprimento da lei está banalizado. Não se pode conceber que uma das maiores instituições bancárias do país permaneça violando a lei e acintosamente descumprindo decisão judicial. Vamos pedir a majoração do valor executado, eis que o apurado não contempla os atos discriminatórios até os dias atuais”, afirmou o procurador Eduardo Varandas.
Entenda o caso
Em maio de 2008, o MPT na Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Banco Bradesco S/A, que deveria “se abster de praticar qualquer ato tendente a violar o direito de seus empregados de se filiarem ou exercerem cargos diretivos na entidade sindical a que pertencem e, também, quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação dos empregados na vida sindical, quer seja discriminando-os, quer seja perseguindo-os ou rebaixando-os de função, com vista a compeli-los a se desfiliarem”.
Em maio de 2008, o MPT na Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Banco Bradesco S/A, que deveria “se abster de praticar qualquer ato tendente a violar o direito de seus empregados de se filiarem ou exercerem cargos diretivos na entidade sindical a que pertencem e, também, quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação dos empregados na vida sindical, quer seja discriminando-os, quer seja perseguindo-os ou rebaixando-os de função, com vista a compeli-los a se desfiliarem”.
Na época, o MPT apurou que o Bradesco adotava práticas antissindicais, negando “aos empregados sindicalizados, e só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de participarem de cursos de aperfeiçoamento e, como consequencia, a oportunidade de promoção na carreira”.
Dessa forma, o Bradesco foi condenado por danos morais coletivos e deveria se abster de adotar práticas e/ou políticas discriminatórias que restringissem ou impedissem a participação dos funcionários sindicalizados nos cursos e treinamentos oferecidos, bem como deveria se abster de rebaixar empregados de função pelo simples fato de serem sindicalizados.
Dessa forma, o Bradesco foi condenado por danos morais coletivos e deveria se abster de adotar práticas e/ou políticas discriminatórias que restringissem ou impedissem a participação dos funcionários sindicalizados nos cursos e treinamentos oferecidos, bem como deveria se abster de rebaixar empregados de função pelo simples fato de serem sindicalizados.