Pesquisa da Defensoria Pública do RJ também aponta que a maior parte dos réus que respondem a Lei de Drogas foi presa em flagrante. Mais da metade dos condenações determinadas apenas com testemunho de policiais.
Um estudo inédito da Defensoria Pública fluminense e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, divulgado nesta sexta-feira (23), revela que a maioria dos acusados por tráfico no Estado do Rio de Janeiro não tem antecedentes nem foi investigada.
A pesquisa indica também que a maior parte dos réus da Lei de Drogas foi presa em flagrante e que mais da metade (53%) dos casos as condenações foram sentenciadas apenas com base no testemunho de policiais.
Segundo o G1, o perfil dos acusados por tráfico e associação ao tráfico também foi apontado no estudo: réus primários e sem antecedentes criminais, presos em flagrante sozinhos, desarmados e com pouca quantidade de droga, presos durante operações policiais realizadas em locais que supostamente seriam dominados por organizações criminosas.
Segundo o estudo, 91,06% das pessoas acusadas pelos crimes descritos na pesquisa são do sexo masculino e 59,39% estavam sozinhas no momento da prisão. Além disso, 77,36% não tinham antecedentes criminais, e 73,85% eram réus primários.
Em 48,04% dos casos analisados, os acusados foram presos com uma única droga: a cocaína (47,25% das apreensões foram de até 50 gramas) e a maconha (49,72% de apreensões foram de até 100 gramas).
Para chegar ao resultado, foram analisadas 2.591 sentenças proferidas entre agosto de 2014 e janeiro de 2016, envolvendo 3.745 acusados de infringir a Lei 11.343/2006, que instituiu a Política Nacional Antidrogas.
Entre os resultados, foi concluído que 53,79% das condenações baseiam-se apenas nos depoimentos dos agentes de segurança que efetuaram a prisão. Em 91,16% das decisões, não foram levadas em consideração as condições socioeconômicas e pessoais dos acusados.
De acordo com os dados, poucas foram as sentenças em que os juízes analisaram esses critérios para diferenciar as condutas de tráfico e porte de drogas para uso pessoal.
Segundo Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública, o objetivo foi verificar o tratamento conferido pelo sistema de Justiça às pessoas acusadas por esses crimes, tendo em vista o aumento expressivo da população carcerária após a entrada em vigor da Lei de Drogas, em 2006.
De acordo com Ricardo André de Souza, defensor público e subcoordenador de Defesa Criminal da DPRJ, a pesquisa mostra que 82,13% das prisões decorrem de flagrantes nas operações regulares realizadas pela polícia, seja nas ruas ou em unidades prisionais. Apenas 6% das prisões resultam do trabalho de investigação.
Segundo o estudo, 91,06% das pessoas acusadas pelos crimes descritos na pesquisa são do sexo masculino e 59,39% estavam sozinhas no momento da prisão. Além disso, 77,36% não tinham antecedentes criminais, e 73,85% eram réus primários.
Em 48,04% dos casos analisados, os acusados foram presos com uma única droga: a cocaína (47,25% das apreensões foram de até 50 gramas) e a maconha (49,72% de apreensões foram de até 100 gramas).
Para chegar ao resultado, foram analisadas 2.591 sentenças proferidas entre agosto de 2014 e janeiro de 2016, envolvendo 3.745 acusados de infringir a Lei 11.343/2006, que instituiu a Política Nacional Antidrogas.
Entre os resultados, foi concluído que 53,79% das condenações baseiam-se apenas nos depoimentos dos agentes de segurança que efetuaram a prisão. Em 91,16% das decisões, não foram levadas em consideração as condições socioeconômicas e pessoais dos acusados.
De acordo com os dados, poucas foram as sentenças em que os juízes analisaram esses critérios para diferenciar as condutas de tráfico e porte de drogas para uso pessoal.
Segundo Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública, o objetivo foi verificar o tratamento conferido pelo sistema de Justiça às pessoas acusadas por esses crimes, tendo em vista o aumento expressivo da população carcerária após a entrada em vigor da Lei de Drogas, em 2006.
De acordo com Ricardo André de Souza, defensor público e subcoordenador de Defesa Criminal da DPRJ, a pesquisa mostra que 82,13% das prisões decorrem de flagrantes nas operações regulares realizadas pela polícia, seja nas ruas ou em unidades prisionais. Apenas 6% das prisões resultam do trabalho de investigação.