Empresa deverá impedir associação de termos como 'Sinagoga de Satanás' a buscas sobre o templo da Igreja Universal
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o nome do Templo de Salomão, da Igreja Universal do Reino de Deus, não pode ser associado aos termos “Anticristo” e “Sinagoga de Satanás” em buscas na plataforma de mapas do Google, o Google Maps.
A decisão dos desembargadores, tomada em dezembro, confirma o entendimento do juiz Fernando José Cúnico, em primeira instância, que em março de 2017 determinou que a empresa impedisse a vinculação dos termos depreciativos ao endereço e à imagem do templo. Os magistrados também decidiram que o Google deve evitar, por meio de filtros, novas associações entre as palavras e o Templo de Salomão no Google Maps.
“Determinar que a apelada adote todas as medidas necessárias para evitar a reincidência do ilícito objeto da presente, ou seja, evitar a vinculação dos termos ilícitos ‘Anticristo’ e ‘Sinagoga de Satanás’ ao nome, imagem e endereço do ‘Templo de Salomão’, seja por meio de intervenção humana, algoritmos, de sistemas de classificação ou qualquer outro meio”, afirma o desembargador Alexandre Lazzarini, relator da ação no TJ-SP.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o nome do Templo de Salomão, da Igreja Universal do Reino de Deus, não pode ser associado aos termos “Anticristo” e “Sinagoga de Satanás” em buscas na plataforma de mapas do Google, o Google Maps.
A decisão dos desembargadores, tomada em dezembro, confirma o entendimento do juiz Fernando José Cúnico, em primeira instância, que em março de 2017 determinou que a empresa impedisse a vinculação dos termos depreciativos ao endereço e à imagem do templo. Os magistrados também decidiram que o Google deve evitar, por meio de filtros, novas associações entre as palavras e o Templo de Salomão no Google Maps.
“Determinar que a apelada adote todas as medidas necessárias para evitar a reincidência do ilícito objeto da presente, ou seja, evitar a vinculação dos termos ilícitos ‘Anticristo’ e ‘Sinagoga de Satanás’ ao nome, imagem e endereço do ‘Templo de Salomão’, seja por meio de intervenção humana, algoritmos, de sistemas de classificação ou qualquer outro meio”, afirma o desembargador Alexandre Lazzarini, relator da ação no TJ-SP.
Segundo a Veja, o Google, que não se opôs a barrar a vinculação dos temos e o templo, alegou que não é possível que se monitore previamente o conteúdo no Google Maps e ressaltou que os termos eram atribuídos ao templo automaticamente, por meio de algoritmos.
Em seu voto, contudo, o desembargador relator aponta que um engenheiro de software da empresa ouvido na ação informou que o Google criou os algoritmos de classificação. Assim, para o magistrado, “não há qualquer dúvida quanto à capacidade de desenvolverem um filtro para evitar a falsa informação, decorrente da associação apontada por indevida”.
Lazzarini ainda sustentou em seu voto entender que “no presente caso, tudo indica ser aquilo que hoje se denomina de ‘discurso do ódio’, ao vincular um credo religioso com algo que qualquer outra das grandes religiões também não admitem”.
“Essa localização vinculada ao ‘Google Maps’ estabelece uma relação depreciativa (e grave) com os fiéis da autora (apelante), com algo que antagoniza, diretamente, com a fé Cristã”, afirma o desembargador.
Em seu voto, contudo, o desembargador relator aponta que um engenheiro de software da empresa ouvido na ação informou que o Google criou os algoritmos de classificação. Assim, para o magistrado, “não há qualquer dúvida quanto à capacidade de desenvolverem um filtro para evitar a falsa informação, decorrente da associação apontada por indevida”.
Lazzarini ainda sustentou em seu voto entender que “no presente caso, tudo indica ser aquilo que hoje se denomina de ‘discurso do ódio’, ao vincular um credo religioso com algo que qualquer outra das grandes religiões também não admitem”.
“Essa localização vinculada ao ‘Google Maps’ estabelece uma relação depreciativa (e grave) com os fiéis da autora (apelante), com algo que antagoniza, diretamente, com a fé Cristã”, afirma o desembargador.