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Improbidade Administrativa: sanção de Projeto de Lei 7.448/17 preocupa MPF

sexta-feira, 27 de abril de 2018

/ por News Paraíba

A sanção  - com vetos parciais – do Projeto de Lei 7.448/17, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), foi recebida com preocupação pelo Ministério Público Federal (MPF). A avaliação é que, ao alterar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a nova legislação afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da Constituição. Eventuais providências jurídicas ainda serão analisadas. No entanto, como explica a coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para assuntos de combate à corrupção (5ª CCR), Mônica Nicida, os vetos presidenciais não retiraram as ameaças contidas no projeto aprovado pelo Congresso Nacional.  A subprocuradora-geral da República cita, pelo menos três artigos que, uma vez aplicados, significarão retrocesso na fiscalização e posterior punição de gestores públicos.

A manutenção do caput. do artigo 28 na versão final da lei é apontada como o aspecto mais grave do texto publicado. O dispositivo prevê a responsabilização pessoal do agente público por decisões ou opiniões técnicas apenas quando ficar configurada a existência de dolo ou erro grosseiro. O MPF alerta para as consequências da manutenção do dispositivo que, na prática, enfraquece o sistema de responsabilização dos agentes públicos em qualquer esfera - a penal, a de improbidade, a civil e a administrativa. Nessas condições, “afasta a possibilidade de punição por culpa, inclusive culpa grave, o que desfigura o sistema de responsabilidade do agente público”, reforça a subprocuradora-geral da República.

A nota técnica, que foi assinada pelos coordenadores das sete CCRs e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e, posteriormente enviada ao Executivo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, analisou dez artigos da proposta legislativa que, na visão do MPF, dificultariam as atividades de fiscalização e controle. 

A sanção dos artigos 20, 21 e 22, os quais exigem que as decisões que invalidam atos de gestores devem indicar as suas consequências práticas, jurídicas, administrativas é outro ponto criticado pelo MPF. Na avaliação da subprocuradora-geral,  o texto inverte a lógica com o Judiciário tendo de justificar o que cabe ao gestor fazer. Essa inversão indevida também foi destacada na nota técnica. “Os artigos propostos peça por transferir indevidamente ao julgador os ônus e as responsabilidades inerentes à atividade do gestor público”, resumiu o documento.
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