A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa realizou, nesta quinta-feira (5), uma audiência para discutir a obstrução de passeio público no entorno da sede da Portal Administradora de Bens LTDA, localizada na Rua Escritor Sebastião de Azevedo Bastos, no bairro de Manaíra, e determinou medidas para a solução do problema.
Participaram representantes das Secretarias Municipais de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Superintendência de Mobilidade Urbana.
No início da audiência, o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa indeferiu o pedido encaminhado pelo advogado da empresa para adiamento da audiência. Segundo João Geraldo, a solicitação se encontrava totalmente desprovida de documentação comprobatória do que foi alegado. “Mais uma vez o não comparecimento e o adiamento postulado contribui apenas para a procrastinação da resolução de um problema de urbanismo”, justificou.
De acordo com o promotor, a prefeitura verificou diversas irregularidades relacionadas ao próprio prédio da administradora. A Secretaria de Planejamento constatou que o prédio não possui alvará de funcionamento e multou a empresa em mais de R$ 16 mil. Além disso deu prazo de 24 horas, que se encerrou nesta quinta-feira para a empresa apresentar o alvará. Também foi constatado que o prédio foi construído sem licença da prefeitura, o que resultou em multa de R$ 4 mil. Neste caso, a empresa apresentou pedido de regularização.
Com relação aos obstáculos, a Sedurb constatou a existência deles, que violam a Lei Municipal 63/2011.
Medidas
O promotor concedeu à prefeitura o prazo solicitado de cinco dias para que execute a retirada dos obstáculos. Também foi concedido prazo de 48 horas para a prefeitura comprovar as medidas administrativas ou judiciais tomadas em razão das irregularidades constatadas no prédio da empresa.
João Geraldo também deu prazo de 48 horas para que a Semob se pronuncie sobre a instalação de câmera na área para identificar e punir infrações de trânsito com o estacionamento de veículos, inclusive no prédio não regularizado. A Semob ainda tem cinco dias para apresentar ao MP comprovação de ações passadas como aplicação de multas, retirada de obstáculos e outras diligências.
Ao Corpo de Bombeiros, Sudema e Crea foi dado prazo de 48 horas para que apresentem as certidões referentes a licenciamentos ambientais, autorizações de responsabilidade técnica, alvarás e outros documentos.