A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (26), em sessão ordinária, manteve, por unanimidade, a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 00872/16, que responsabiliza o ex-secretário de finanças de Campina Grande, Julio César de Arruda Câmara Cabral, por extratos adulterados nas contas do município e duplicidade de pagamentos. O ex-gestor alega no Recurso de Reconsideração, que as irregularidades detectadas foram cometidas pelo ex-auxiliar, Rennan Trajano Farias e adianta que o mesmo assumiu ter cometido os atos. Reitera que na documentação não há referência de sua participação nos procedimentos.
O relator do processo, conselheiro Arnóbio Alves Viana, entendeu pelo não provimento do recurso, justificando que não há nos autos informações que comprovem as alegações levantadas, embora a defesa tenha alegado na sustentação oral, que os pagamentos em questão foram realizados por Rennan Trajano e não tinham a assinatura do ex-secretário. Para o relator, é preciso que essa documentação esteja nos autos, até porque, no âmbito do Tribunal de Contas, é o secretário o ordenador de despesa. Caberá à defesa, observou ele, se assim entender, ingressar com o devido recurso de apelação.
O ex-secretário tenta desconstituir o acórdão do TCE. Na defesa Júlio César ressalta que Rennan Trajano tinha senhas de acesso ao sistema Sagres do TCE e às contas bancárias, afirmando não ter conhecimento dos atos praticados pelo assessor. Enfatizou que nos pagamentos realizados por meio do Banco do Brasil não consta sua senha de liberação.
Licitações Regulares - A Câmara ainda julgou pela regularidade dos procedimentos de Licitação realizados pela Secretaria de Estado da Educação, objetivando a aquisição de livros paradidáticos para serem distribuídos aos alunos que estejam cursando a 1ª e 2ª série do ensino médio da rede estadual. A procuradora de Contas, Isabella Barbosa Marinho indagou sobre os recursos, no montante de R$ 9.337.356,00, alegando a necessidade de melhor justificativa sobre a destinação das obras, tendo em vista a aquisição por inexigibilidade. A Câmara recomendou o acompanhamento da gestão em relação ao processo.
Também revogou medidas cautelares que impediam a continuidade dos processos licitatórios realizados pela Suplan – Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, destinados à execução de obras de ampliação e reforma de escolas nos municípios de São Francisco, Riacho dos Cavalos, Lastro e Monteiro. O relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, após analisar a defesa, entendeu que as questões apontadas em denúncia não têm o condão para macular o processo, posicionamento acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Cautelar – Os membros da 2ª Câmara ainda referendaram Decisão Singular, expedida pelo conselheiro Nominando Diniz, em Medida Cautelar, para suspender processo licitatório a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Mataraca, visando à contratação de empresa concessionária para aquisição de veículos. A cautelar decorreu de denúncia formulada pela participante, Concessionária Fiori, que contestou a participação de concorrentes, alegando inadimplência junto ao município, em detrimento de exigências previstas no edital de licitação nº 09677/18. O município terá 15 dias para os esclarecimentos.
A segunda Câmara do Tribunal de Contas reúne-se às terças-feiras, às 9h. Na 2904ª sessão foram apreciados 82 processos, entre prestações de contas, inspeções de obras, licitações, denúncias, recursos e atos de pessoal. Formaram o quórum, além do presidente Nominando Diniz, o conselheiro Arnóbio Alves Viana e os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Atuou como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.