A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (5), revogou a Medida Cautelar suspensiva do Edital de Concorrência nº 26/2017 destinado à reforma e ampliação da Escola Estadual José Gadelha, situada no município de Aparecida.
Com a decisão, tomada conforme parecer do Ministério Público de Contas e o voto do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) pode, agora, dar prosseguimento à licitação antes suspensa, cautelarmente, por este mesmo relator, para execução dos serviços.
No voto proferido, nesta terça-feira, ele entendeu, após exame dos autos, pela improcedência da denúncia de irregularidade do Edital de Concorrência feita pela Imprel – Construções e Serviços Ltda.
Na mesma sessão, conduzida pelo conselheiro Arnóbio Viana, em razão da ausência justificada do presidente Nominando Diniz, a 2ª Câmara do TCE decidiu pela irregularidade das contas de 2013 e 2015 apresentadas pelo então gestor do Instituto de Previdência Municipal de Diamante, Cícero Brito da Silva, a quem aplicou, para cada caso, multa pessoal de R$ 2.000,00. Cabe recurso.
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia teve as contas de 2014 aprovadas com ressalvas, o mesmo ocorrendo com o pregão presencial nº 04/2017, da Prefeitura de Gado Bravo, para aquisição de combustível. Neste último caso, o gestor Paulo Alves Monteiro ainda pode recorrer contra multa de R$ 2.000,00 que lhe foi aplicada.