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OAB manterá atuação para que advogados paraibanos não sejam proibidos de atuar junto a municípios e câmaras

quarta-feira, 27 de junho de 2018

/ por News Paraíba

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) e o Conselho Federal da OAB manter-se-ão firmes na atuação para que advogados não sejam impedidos de atuar perante os municípios paraibanos. Nessa terça-feira (26), teve início ao julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no qual restou revogada a liminar anteriormente concedida, porém sem que fosse analisado o mérito do procedimento.

O conselheiro relator do procedimento, Luiz Fernando Bandeira de Melo, manteve o entendimento de que exigência em recomendação de que os serviços ordinários somente podem ser realizados por quadro próprio de servidores não encontra qualquer fundamento em normativa ou entendimento jurisprudencial consolidado. Afirmou que na prática, a atuação do Ministério Público da Paraíba está inibindo a contratação de serviços advocatícios pela administração pública e não há jurisprudência pacificada sobe a questão nos tribunais superiores. Três conselheiros acompanharam o entendimento do relator. Já o conselheiro Leonardo Accioly pediu vistas e disse que trará seu voto por escrito.

“Atuamos fortemente em defesa da advocacia, acompanhamos de forma conjunta com nosso Conselho Federal e a APAM toda a instrução processual, e vemos que o CNMP decidiu hoje revogar a liminar concedida, com base unicamente no enunciado 6, porém não foi analisado o mérito ficando suspenso o julgamento. Iremos , forma conjunta, analisar as próximas medidas que serão adotadas visando amparar as contratações de advogados", destacou o presidente da OAB-PB Paulo Maia.

PCA - O Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77 foi movido pela Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB). A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) também se habilitaram na ação.

Jurisprudência - A resolução 36/2016 do CNMP afirma que “a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, entende ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
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