Filiado ao PSL espalhou outdoors por João Pessoa divulgando suas bandeiras
O juiz-auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Emiliano Zapatta de Miranda Leitão, aplicou multa de R$ 10 mil ao pré-candidato ao cargo de deputado federal, Eduardo Cavalcanti de Mello (PSL), pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
A íntegra da decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (24).
A representação eleitoral foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, após o pretenso candidato ter divulgado sua imagem em outdoors com o texto “Na Defesa dos Valores Cristãos e da Família. Eduardo Cavalcanti. Pré-candidato a Deputado Federal” e indicação de endereços eletrônicos na internet e nas redes sociais Facebook e Instagram.
Nos autos da ação, Eduardo Cavalcanti de Mello justificou que os atos de promoção pessoal são livres, em todas as suas formas, desde que não contenham pedido explícito de voto. De acordo com o Jornal da Paraíba, o pré-candidato disse que agiu com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que não poderia ser punido com base na mudança de entendimento do TSE.
“Essa será minha primeira eleição, isso se minha candidatura for aceita pelo partido. A matéria é controversa, se soubesse deste entendimento da Justiça daqui, em outros estados teve-se entendimentos diferentes, não teria feito de forma alguma”, completou Eduardo Cavalcanti, nesta terça-feira.
Entendimento do juiz
Emiliano Zapatta entendeu que o conteúdo da mensagem textual relativa a valores cristão e da família justaposto às bandeiras do Brasil e do estado da Paraíba e vinculado ao nome e imagem do representado, e, ainda, à imagem de pré-candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL) e à sua condição de pré-candidato a deputado federal, bem como o período de sua exposição pública em ano eleitoral, não deixam dúvida de que se cuida de ato de conteúdo eleitoral.
Para o juiz relator, a ação preenche os requisitos fáticos indicados em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente quanto à “ampla divulgação da candidatura, ainda que de maneira disfarçada ou subliminar”, e à “exaltação de qualidades próprias para o exercício de mandato”, ou seja, de “qualidades que conduzam o eleitorado a acreditar ser o candidato o mais qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo que almeja”