Em sessão extraordinária, realizada nesta quinta-feira (10), a Câmara Municipal de Santa Rita analisou o veto do prefeito Emerson Panta ao Projeto de Lei n.° 063/2018, que emenda a Lei Municipal n.º 1.657/2015, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico e que disciplina a exploração, distribuição e abastecimento d'água e outros serviços, na cidade de em Santa Rita.
Clique aqui e confira a íntegra da Lei n.º 1.657/2015.
O PL 63 versa sobre a autonomia da gestão municipal em privatizar esses serviços, delegando ao Poder Legislativo do município a análise e a autorização ao Poder Executivo de realizar a venda do patrimônio que pertence à população santarritense, que configura-se como o maior lençol freático pertencente a um município, no Estado da Paraíba.
Confira a íntegra do Projeto de Lei n.º 063/2018:
Além de possuir o maior manancial, Santa Rita ainda possui a maior reserva de águas minerais da nossa região e, não por acaso, entrou na mira de Emerson Panta desde que o atual prefeito assumiu o mandato, no início de 2017.
Nesta manhã, após receber o veto, que foi lido em plenário pelo Primeiro-secretário Marcos Farias, o presidente Gustavo Santos suspendeu a sessão para que a Comissão de Constituição e Justiça, formada pelos vereadores Flávio Pereira (presidente), Carlos Pereira Jr (relator) e Sebastião do Sindicato (membro), se reunisse e confeccionasse o parecer acerca da matéria.
A CCJ, em seu despacho, julgou o veto inconstitucional de forma unânime, pondo-o apto para votação do plenário da Casa.
A votação foi secreta e serviu como prova de fogo e firmação para a formação do bloco oposicionista, que conta hoje com 13 parlamentares.
Ao final da apuração, registrou-se o placar de 13 x 5 pela queda do veto, com a falta justificada do vereador Sérgio Confecção, do total de 19 vereadores existentes no parlamento mirim canavieiro.
Com a decisão do plenário, o prefeito Emerson Panta perde a autonomia sobre o tema e toda discussão acerca da venda da água de Santa Rita deverá ser debatida e autorizada pela Câmara Municipal.
O prefeito agora tem 48 horas para publicar a decisão dos vereadores no Diário Oficial do município, caso contrário, a Câmara promulgará a lei através de edital.
O prefeito agora tem 48 horas para publicar a decisão dos vereadores no Diário Oficial do município, caso contrário, a Câmara promulgará a lei através de edital.
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