O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, garantindo a um médico o direito de se submeter à prova de seleção, e, em caso de aprovação, ser admitido nos quadros da Cooperativa Médica Unimed/João Pessoa.
Em sede de recurso (Agravo de Instrumento nº 080.2576-75.2019.815.0000), a Cooperativa pleiteou a suspensão da decisão de 1º Grau, alegando a inviabilidade de admissão nos quadros, em razão do número de médicos ortopedistas, especialidade do agravado, presentes no quadro técnico da Unimed, porém, teve o pedido indeferido, liminarmente, na tarde desta quinta-feira (21).
"A controvérsia cingir-se a saber se o médico, não cooperado, tem o direito a inclusão nos quadros da Cooperativa Médica, sem que esta deseje sua admissão", explicou o desembargador Leandro.
Segundo o desembargador, o artigo 4º, I, da Lei n.º 5.764/1971 prevê a adesão livre e voluntária ao sistema cooperativo. "Desse modo, me parece, neste instante, que o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem nela ingressar, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto", destacou.
Analisando o caso, o desembargador Leandro dos Santos considerou que o médico tem direito de ingressar nos quadros da Cooperativa. "Os elementos fáticos e jurídicos, quando cotejados, evidenciam a probabilidade do direito do agravado, que aliado ao perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, presentes no caso, uma vez que o seu impedimento em ingressar nos quadros da cooperativa induz, ou, pelo menos, reduz, a atuação profissional do Recorrido, causando-lhe, sem qualquer sofisma, prejuízos, tanto de ordem financeira como profissional", enfatizou.
Em sede de recurso (Agravo de Instrumento nº 080.2576-75.2019.815.0000), a Cooperativa pleiteou a suspensão da decisão de 1º Grau, alegando a inviabilidade de admissão nos quadros, em razão do número de médicos ortopedistas, especialidade do agravado, presentes no quadro técnico da Unimed, porém, teve o pedido indeferido, liminarmente, na tarde desta quinta-feira (21).
"A controvérsia cingir-se a saber se o médico, não cooperado, tem o direito a inclusão nos quadros da Cooperativa Médica, sem que esta deseje sua admissão", explicou o desembargador Leandro.
Segundo o desembargador, o artigo 4º, I, da Lei n.º 5.764/1971 prevê a adesão livre e voluntária ao sistema cooperativo. "Desse modo, me parece, neste instante, que o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem nela ingressar, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto", destacou.
Analisando o caso, o desembargador Leandro dos Santos considerou que o médico tem direito de ingressar nos quadros da Cooperativa. "Os elementos fáticos e jurídicos, quando cotejados, evidenciam a probabilidade do direito do agravado, que aliado ao perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, presentes no caso, uma vez que o seu impedimento em ingressar nos quadros da cooperativa induz, ou, pelo menos, reduz, a atuação profissional do Recorrido, causando-lhe, sem qualquer sofisma, prejuízos, tanto de ordem financeira como profissional", enfatizou.