Por unanimidade, em sessão desta terça-feira (25), 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular o contrato de nº 129/2007, firmado pela prefeitura de João Pessoa com o escritório Albuquerque Pinto Advogados, contratado à época para prestação de serviços jurídicos relacionados à discussão quanto à obrigatoriedade de vinculação do município ao FUNDEF.
E, na mesma decisão, por proposta do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o colegiado fixou prazo de 30 dias para que o secretário de Finanças, Sérgio Ricardo Alves, e o procurador geral Adelmar Azevedo Régis, adotem, “sob pena de imputação de débito”, medidas com vistas à recuperação de R$ 5,7 milhões ( R$ 6,4 milhões em valores atualizados) pagos em 2016 ao contratado.
Exame do processo 06642/17 permitiu concluir, conforme o relator, que o contrato não se fez acompanhar de procedimento prévio de licitação, como estabelece a lei 8.666/93. E ainda mais serviu ao pagamento de serviços distintos aos descritos no ato de assinatura, prestando-se, no caso, à remuneração por serviços de assessoria jurídica com vistas à recuperação de créditos do antigo Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
CAUTELAR MANTIDA- A decisão da Câmara também confirmou medida cautelar anteriormente expedida sobre a matéria pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão (DS1-TC 00029/17). E, em razão disto, inclui determinação para que o prefeito da capital, Luciano Cartaxo Pires de Sá, “se abstenha de realizar despesas com base no mencionado contrato, promovendo, acaso ainda vigente, a sua imediata rescisão”.
Aprovou-se, ainda, recomendação para que o município evite “contratações da espécie”, e comunicação do resultado do julgamento da matéria à Câmara Municipal, “para fins do art. 71, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal”.
Além de defesa já constante em documentos nos autos, prestaram mais esclarecimentos sobre contrato, na sessão, o procurador do município, Adelmar Azevedo Régis, e o advogado Geraldez Tomaz Filho, representando o escritório Albuquerque Pinto Advogados.
O processo analisado teve origem em Inspeção Especial de Licitações e Contratos promovida pelo órgão técnico auditor no âmbito do exercício 2007, gestão do então prefeito Ricardo Vieira Coutinho.
Análise do processo 0668717, concluiu pelo julgamento irregular de inexigibilidade de licitação promovida pela prefeitura de Itapororoca para contratação de serviços de assessoria jurídica objetivando a recuperação de créditos do Fundef.
O conselheiro relator, Nominando Diniz, ressaltou, entre outras irregularidades no processo, principalmente a vinculação indevida de pagamentos de honorários advocatícios aos créditos do Fundef.
Ele lembrou que o TCE-PB tem entendimento firmado sobre essa questão desde fevereiro de 2017, quando em sessão plenária decidiu determinar que todos os municípios paraibanos, e o Governo do Estado, se abstenham de adotar essa modalidade de licitação para esse fim e de pagar escritórios de advocacia com dinheiro recuperado do respectivo fundo.
CONTAS APROVADAS– Na sessão desta terça-feira, com pauta de 79 processos, o colegiado aprovou prestações de contas de mais cinco Câmaras Municipais: Alagoa Grande, Aparecida e Jericó, todas relativas ao exercício 2018. E ainda, as de Belém do Brejo do Cruz (2017) e Piancó (2016).
Em sua sessão nº 2952, a 2ª Câmara julgou ainda processos decorrentes de denúncias, representações e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, o colegiado atuou com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes, do conselheiro Nominando Diniz, e do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
E, na mesma decisão, por proposta do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o colegiado fixou prazo de 30 dias para que o secretário de Finanças, Sérgio Ricardo Alves, e o procurador geral Adelmar Azevedo Régis, adotem, “sob pena de imputação de débito”, medidas com vistas à recuperação de R$ 5,7 milhões ( R$ 6,4 milhões em valores atualizados) pagos em 2016 ao contratado.
Exame do processo 06642/17 permitiu concluir, conforme o relator, que o contrato não se fez acompanhar de procedimento prévio de licitação, como estabelece a lei 8.666/93. E ainda mais serviu ao pagamento de serviços distintos aos descritos no ato de assinatura, prestando-se, no caso, à remuneração por serviços de assessoria jurídica com vistas à recuperação de créditos do antigo Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
CAUTELAR MANTIDA- A decisão da Câmara também confirmou medida cautelar anteriormente expedida sobre a matéria pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão (DS1-TC 00029/17). E, em razão disto, inclui determinação para que o prefeito da capital, Luciano Cartaxo Pires de Sá, “se abstenha de realizar despesas com base no mencionado contrato, promovendo, acaso ainda vigente, a sua imediata rescisão”.
Aprovou-se, ainda, recomendação para que o município evite “contratações da espécie”, e comunicação do resultado do julgamento da matéria à Câmara Municipal, “para fins do art. 71, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal”.
Além de defesa já constante em documentos nos autos, prestaram mais esclarecimentos sobre contrato, na sessão, o procurador do município, Adelmar Azevedo Régis, e o advogado Geraldez Tomaz Filho, representando o escritório Albuquerque Pinto Advogados.
O processo analisado teve origem em Inspeção Especial de Licitações e Contratos promovida pelo órgão técnico auditor no âmbito do exercício 2007, gestão do então prefeito Ricardo Vieira Coutinho.
Análise do processo 0668717, concluiu pelo julgamento irregular de inexigibilidade de licitação promovida pela prefeitura de Itapororoca para contratação de serviços de assessoria jurídica objetivando a recuperação de créditos do Fundef.
O conselheiro relator, Nominando Diniz, ressaltou, entre outras irregularidades no processo, principalmente a vinculação indevida de pagamentos de honorários advocatícios aos créditos do Fundef.
Ele lembrou que o TCE-PB tem entendimento firmado sobre essa questão desde fevereiro de 2017, quando em sessão plenária decidiu determinar que todos os municípios paraibanos, e o Governo do Estado, se abstenham de adotar essa modalidade de licitação para esse fim e de pagar escritórios de advocacia com dinheiro recuperado do respectivo fundo.
CONTAS APROVADAS– Na sessão desta terça-feira, com pauta de 79 processos, o colegiado aprovou prestações de contas de mais cinco Câmaras Municipais: Alagoa Grande, Aparecida e Jericó, todas relativas ao exercício 2018. E ainda, as de Belém do Brejo do Cruz (2017) e Piancó (2016).
Em sua sessão nº 2952, a 2ª Câmara julgou ainda processos decorrentes de denúncias, representações e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, o colegiado atuou com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes, do conselheiro Nominando Diniz, e do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.