Uma fonte acaba de revelar com exclusividade que o grupo de vereadores que pediram na Justiça o afastamento de Gustavo Santos (Podemos) do cargo de presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, com base na Lei Orgânica Municipal - LOM, de 1990, que na época vedava a recondução dos membros da Mesa Diretora da Casa do 1° biênio para o 2° biênio, voltaram à carga numa nova tentativa de manter o mandatário fora de suas funções.
Segundo a fonte, o grupo de vereadores, inconformados com o aparecimento da Emenda 02/98, que passou a permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora do 1° biênio também para o 2°, estariam trabalhando na falsificação de documentos internos, tais como uma emenda à Lei Orgânica que dataria de 2016, sem, contudo, apresentar as atas das referidas sessões em 1° e 2° turnos, como determina o Regimento Interno do parlamento canavieiro. O objetivo do grupo é seguir com o plano de manter o presidente fora e ocupar os espaços na Casa.
As intenções são claras, querem mais uma vez induzir o juízo de Santa Rita ao erro, apresentando uma publicação do Diário Oficial do município de 30 de Maio de 2016, que apenas trouxe a redação ultrapassada de 1990.
Não custa lembrar que o Diário Oficial Eletrônico do município de Santa Rita foi criado no ano de 2013, o que faz com que muitas leis não tenham sido públicas no DOE, o que não faz com que percam a sua validade.
O caso é simples, o Diário Oficial Eletrônico do município ainda não havia sido atualizado em conformidade com as devidas alterações. Na verdade, até a presente data ainda não está, já que, além da mudança de 1998, houve também outra mudança no ano de 2018, sendo esta última, a mais recente.
A vasta documentação comprobatória apresentada pela defesa de Gustavo nos autos do processo no dia de ontem (9) mostra de forma muito clara que entre os anos de 1998 e 2018 não houve alterações no sentido de proibir a recondução aos cargos da Mesa Diretora entre os dois biênios da legislatura, como os vereadores autores da ação querem fazer parecer.
O Diário Oficial de 2016 apenas atualiza o texto de 1990, que foi alterado pela Emenda n° 02/98.
Ante os fatos acima citados, resta nítido que o grupo de vereadores tem ultrapassado alguns os limites da lei induzindo a magistratura a erros seguidos, e a tentativa deve virar mais um caso de polícia na Rainha dos Canaviais.
Agravo interposto pelos vereadores que pode induzir a Justiça a novo erro:
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