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Cartaxo tenta derrubar Lei de Bira que dá gratuidade nos ônibus a pessoas com transtornos mentais

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

/ por News Paraíba

O prefeito Luciano Cartaxo (PV) está tentando derrubar lei municipal que “dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano no Município de João Pessoa para pessoas portadoras de transtorno mental”. O processo entrou na pauta do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (28), mas não chegou a ser julgado, sendo adiado para a próxima sessão. O prefeito alega vício de iniciativa.

O Portal ClickPB questionou a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) se a lei vem sendo cumprida, mas não obteve resposta.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 12.069/2011, alterada pela Lei Municipal nº 12.406/2012, tramita do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A norma criada para beneficiar as pessoas portadoras de transtorno mental foi sancionada em 2011 pelo então prefeito Luciano Agra. A Lei Municipal nº 12.069/2011 se originou a partir de Substitutivo de Projeto de Lei nº 583/2010 de autoria dos então vereadores Ubiratan Pereira (Bira) e Welando Guedes, suplente que assumiu cadeira na época. Questionado sobre a ADI, Bira Pereira, atualmente secretário da Transparência de João Pessoa, disse ao ClickPB que não estava sabendo da ação judicial. "Esse vício de iniciativa a gente sabe que é relativo", comentou Bira, que vai procurar saber com a Procuradoria do Município se os procuradores têm conhecimento que o projeto é de sua autoria.

Na ADI, a Prefeitura alega que houve vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal insanável) no processo legislativo que culminou com a publicação da lei municipal, referindo-se à não observância da regra constitucional (também presente na Lei Orgânica de João Pessoa), segundo a qual compete privativamente ao Chefe do Executivo iniciar o processo legislativo que vise a criar atribuições e gerar despesas para órgãos da Administração.

Conforme o processo, a prefeitura argumenta que a Constituição Federal estabelece que a lei que versa sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, e que pelo princípio da simetria, a norma deve ser reproduzida obrigatoriamente pelos estados e municípios.

Além disso, a prefeitura alega que as Leis Municipais nº 12.069/2011 e nº 12.406/2012 "não vieram acompanhadas da necessária estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrou em vigor e nos dois subsequentes, tampouco de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias". 

No TJPB, a relatoria do processo é da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Ela autorizou o ingresso no processo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e da Asdef - Associação de Deficientes e Familiares, na qualidade de Amicus Curiae, "a fim de possibilitarem ao Tribunal uma decisão com plenos conhecimentos de todas as suas implicações e repercussões, notadamente porque as atribuições dos referidos entes têm pertinência com o tema em discussão, o que as dotam de condições para contribuírem com o bom deslinde da controvérsia".

Em comunicado ao ClickPB, foi informado que a lei em questão nunca foi cumprida, por qualquer gestão, por ser considerada  inconstitucional, inclusive havendo parecer favorável a esse entendimento por parte do Ministério Público da Paraíba. Isso porque o texto não cumpre exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a realização de estudo orçamentário e financeiro e de impacto no cálculo tarifário do transporte coletivo. A Lei não indica fonte pagadora nem aponta o universo de beneficiados para prever o investimento necessário.
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