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Câmara Criminal do TJ estabelece penas de 27 e 22 anos a irmãos por crimes na Comarca de Gurinhém

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

/ por News Paraíba

Por unanimidade e em harmonia com parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu as penas de reclusão, em regime fechado, a dois irmãos que praticaram os crimes de homicídio e lesão corporal gravíssima na Comarca de Gurinhém. O relator da Apelação Criminal nº 5000748-42.2016.815.0761 foi o desembargador João Benedito da Silva. Ele estipulou 27 anos e seis meses de prisão para Alexsandro da Silva Rodrigues, o ‘Amaral’, e 22 anos e nove meses para João Felipe da Silva Rodrigues, também conhecido como ‘Russo’. A decisão aconteceu na sessão desta quinta-feira (3).

Segundo os autos, os apelantes mataram Erivaldo de Souza Fernandes, popularmente conhecido como ‘Val’, com vários disparos de arma de fogo, ofenderam a integridade física de uma criança, bem como lesionaram mais duas vítimas, Lucas Vinícius da Silva Xavier e Bruno Rodrigues de Oliveira.

Conforme informa a denúncia, no dia 10 de novembro 2013, os irmãos foram até o Conjunto Ribeirão, com a intenção de assassinar Erivaldo. O réu ‘Amaral” estava na garupa de uma motocicleta conduzida por ‘Russo’ e efetuou os disparos responsáveis pela morte da vítima. Um dos disparos atingiu o abdômen de uma criança, que estava sentada em uma cadeira de balanço com seu pai, o que gerou na menor risco de morte, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e deformidade permanente. Antes de saíres da cidade, os réus efetuaram novos disparos, atingindo o pé de Bruno Rodrigues e o abdômen de Lucas Vinícius.

A denúncia descreve, ainda, que o crime de homicídio foi praticado de forma a impossibilitar a defesa da vítima fatal, também de modo cruel, ante a multiplicidade de ferimentos e por motivo torpe, levando em consideração que os réus estavam ingerindo bebida alcoólica e resolveram sair da cidade de Mulungu para matar ‘Val’ devido a uma motocicleta roubada anos atrás.

O Juízo de 1º Grau proferiu decisão de pronúncia, entendendo presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e no artigo 129, § 2º, IV, combinado com artigo 61, II, h. Considerou, contudo, extinta a punibilidade quantos aos crimes de lesões corporais leves praticadas contra Lucas e Bruno. Submetido ao Júri Popular, Alexsandro foi condenado a uma pena de 30 anos de reclusão e João Felipe a uma pena de 28 anos e seis meses.

Em resumo, a defesa pleiteou a anulação do julgamento por ser contrário a prova dos autos, já que estaria devidamente comprovada a tese de negativa de autoria.

Segundo o relator, o Júri opta por uma das versões que razoavelmente se pode concluir da análise das provas. “Não pode o Tribunal ad quem (juízo de instância superior) cassar tal decisão, sob pena de afronta ao Princípio Constitucional da Soberania do Tribunal Popular”, explicou o desembargador João Benedito da Silva.

No tocante à dosimetria da pena, o relator afirmou que, no caso, deve ser utilizada a regra do concurso formal e não do concurso material, como aplicou o magistrado de origem, já que os agentes, movidos com o único desígnio, efetuaram uma única conduta e acabaram praticando dois crimes distintos. “Forte em tais razões, dou provimento parcial ao apelo, para reduzir as penas impostas aos acusados”, finalizou João Bendito.
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