Por unanimidade e em harmonia com parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu as penas de reclusão, em regime fechado, a dois irmãos que praticaram os crimes de homicídio e lesão corporal gravíssima na Comarca de Gurinhém. O relator da Apelação Criminal nº 5000748-42.2016.815.0761 foi o desembargador João Benedito da Silva. Ele estipulou 27 anos e seis meses de prisão para Alexsandro da Silva Rodrigues, o ‘Amaral’, e 22 anos e nove meses para João Felipe da Silva Rodrigues, também conhecido como ‘Russo’. A decisão aconteceu na sessão desta quinta-feira (3).
Segundo os autos, os apelantes mataram Erivaldo de Souza Fernandes, popularmente conhecido como ‘Val’, com vários disparos de arma de fogo, ofenderam a integridade física de uma criança, bem como lesionaram mais duas vítimas, Lucas Vinícius da Silva Xavier e Bruno Rodrigues de Oliveira.
Conforme informa a denúncia, no dia 10 de novembro 2013, os irmãos foram até o Conjunto Ribeirão, com a intenção de assassinar Erivaldo. O réu ‘Amaral” estava na garupa de uma motocicleta conduzida por ‘Russo’ e efetuou os disparos responsáveis pela morte da vítima. Um dos disparos atingiu o abdômen de uma criança, que estava sentada em uma cadeira de balanço com seu pai, o que gerou na menor risco de morte, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e deformidade permanente. Antes de saíres da cidade, os réus efetuaram novos disparos, atingindo o pé de Bruno Rodrigues e o abdômen de Lucas Vinícius.
A denúncia descreve, ainda, que o crime de homicídio foi praticado de forma a impossibilitar a defesa da vítima fatal, também de modo cruel, ante a multiplicidade de ferimentos e por motivo torpe, levando em consideração que os réus estavam ingerindo bebida alcoólica e resolveram sair da cidade de Mulungu para matar ‘Val’ devido a uma motocicleta roubada anos atrás.
O Juízo de 1º Grau proferiu decisão de pronúncia, entendendo presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e no artigo 129, § 2º, IV, combinado com artigo 61, II, h. Considerou, contudo, extinta a punibilidade quantos aos crimes de lesões corporais leves praticadas contra Lucas e Bruno. Submetido ao Júri Popular, Alexsandro foi condenado a uma pena de 30 anos de reclusão e João Felipe a uma pena de 28 anos e seis meses.
Em resumo, a defesa pleiteou a anulação do julgamento por ser contrário a prova dos autos, já que estaria devidamente comprovada a tese de negativa de autoria.
Segundo o relator, o Júri opta por uma das versões que razoavelmente se pode concluir da análise das provas. “Não pode o Tribunal ad quem (juízo de instância superior) cassar tal decisão, sob pena de afronta ao Princípio Constitucional da Soberania do Tribunal Popular”, explicou o desembargador João Benedito da Silva.
No tocante à dosimetria da pena, o relator afirmou que, no caso, deve ser utilizada a regra do concurso formal e não do concurso material, como aplicou o magistrado de origem, já que os agentes, movidos com o único desígnio, efetuaram uma única conduta e acabaram praticando dois crimes distintos. “Forte em tais razões, dou provimento parcial ao apelo, para reduzir as penas impostas aos acusados”, finalizou João Bendito.
Segundo os autos, os apelantes mataram Erivaldo de Souza Fernandes, popularmente conhecido como ‘Val’, com vários disparos de arma de fogo, ofenderam a integridade física de uma criança, bem como lesionaram mais duas vítimas, Lucas Vinícius da Silva Xavier e Bruno Rodrigues de Oliveira.
Conforme informa a denúncia, no dia 10 de novembro 2013, os irmãos foram até o Conjunto Ribeirão, com a intenção de assassinar Erivaldo. O réu ‘Amaral” estava na garupa de uma motocicleta conduzida por ‘Russo’ e efetuou os disparos responsáveis pela morte da vítima. Um dos disparos atingiu o abdômen de uma criança, que estava sentada em uma cadeira de balanço com seu pai, o que gerou na menor risco de morte, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e deformidade permanente. Antes de saíres da cidade, os réus efetuaram novos disparos, atingindo o pé de Bruno Rodrigues e o abdômen de Lucas Vinícius.
A denúncia descreve, ainda, que o crime de homicídio foi praticado de forma a impossibilitar a defesa da vítima fatal, também de modo cruel, ante a multiplicidade de ferimentos e por motivo torpe, levando em consideração que os réus estavam ingerindo bebida alcoólica e resolveram sair da cidade de Mulungu para matar ‘Val’ devido a uma motocicleta roubada anos atrás.
O Juízo de 1º Grau proferiu decisão de pronúncia, entendendo presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e no artigo 129, § 2º, IV, combinado com artigo 61, II, h. Considerou, contudo, extinta a punibilidade quantos aos crimes de lesões corporais leves praticadas contra Lucas e Bruno. Submetido ao Júri Popular, Alexsandro foi condenado a uma pena de 30 anos de reclusão e João Felipe a uma pena de 28 anos e seis meses.
Em resumo, a defesa pleiteou a anulação do julgamento por ser contrário a prova dos autos, já que estaria devidamente comprovada a tese de negativa de autoria.
Segundo o relator, o Júri opta por uma das versões que razoavelmente se pode concluir da análise das provas. “Não pode o Tribunal ad quem (juízo de instância superior) cassar tal decisão, sob pena de afronta ao Princípio Constitucional da Soberania do Tribunal Popular”, explicou o desembargador João Benedito da Silva.
No tocante à dosimetria da pena, o relator afirmou que, no caso, deve ser utilizada a regra do concurso formal e não do concurso material, como aplicou o magistrado de origem, já que os agentes, movidos com o único desígnio, efetuaram uma única conduta e acabaram praticando dois crimes distintos. “Forte em tais razões, dou provimento parcial ao apelo, para reduzir as penas impostas aos acusados”, finalizou João Bendito.
