Responsive Ad Slot

Câmara Criminal mantém pena de 7 anos a casal acusado de maus tratos a filha de oito meses

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

/ por News Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande que condenou o casal Suênia Alves Mota e Guilherme Simplício Silva a mesma pena de 7 anos, um mês e dez dias de reclusão no regime semiaberto por terem cometido lesões corporais leves e gravíssimas (artigo 129, caput (três) vezes e artigo 129, § 2º, II, c/c artigos 129, §§ 9º e 10º e 71, do Código Penal) contra a filha de oito meses. A Apelação Criminal nº 0035971-29.2017.815.0011 teve relatoria do desembargador Carlos Beltrão.

De acordo com os autos, a bebê deu entrada em um hospital da Comarca quatro vezes (dias 16, 18 e 25 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017), apresentando diversas lesões corporais em decorrência de maus tratos, dentre elas edema na cabeça, inchaço, fratura no fêmur, crises convulsivas frequentes e, na última vez em que foi hospitalizada, traumatismo craniano devido a espancamento, ação que resultou em incapacidade incurável do tipo epilepsia pós-traumática. Após a condenação pelo juiz do 1º Grau, os acusados interpuseram recurso, argumentando fragilidade das provas e, por esta razão, pediram a absolvição. Alternativamente, a defesa do pai da vítima requereu a diminuição da pena.

Em seu voto, o relator afirmou que a genitora, ao ser interrogada em Juízo, transferiu toda a responsabilidade das lesões para o pai, enquanto este, por sua vez, nega as acusações e atribui os danos às quedas que a bebê sofria. Entretanto, para o desembargador, os laudos traumatológico e complementar, bem como o fato de as testemunhas não hesitarem em apontar os réus como autores do fato delituoso, comprovam a autoria e a materialidade do crime.

“A materialidade e a autoria atribuídas aos apelantes são incontestes. A autoria se demonstra na livre valoração dos meios de prova assentados, expressamente, no processo, os quais retratam, em toda a sua amplitude, a responsabilidade dos agentes”, argumentou o desembargador Carlos Beltrão.

Ao analisar o pedido de diminuição da pena, feito pelo pai da vítima, o relator entendeu que não merece prosperar, tendo em vista que a pena fixada foi suficientemente fundamentada para a reprovação do fato.
© Todos os direitos reservados.