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Lei que proíbe nomes de torturadores ligados à ditadura militar em monumentos e vias passa a valer no DF

sábado, 7 de dezembro de 2019

/ por News Paraíba

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei distrital que proíbe o uso de nomes de torturadores reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) em monumentos, prédios e logradouros da capital federal. A lei havia sido aprovada na Câmara Legislativa do DF no dia 5 de novembro passado.

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Segundo o G1, na prática, nomes de monumentos e vias que já prestam homenagens às pessoas consideradas responsáveis pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar não podem ser mudados. É o caso da ponte Costa e Silva, na capital federal (veja mais abaixo).

Mas novas obras não deverão lembrar quem violou direitos humanos entre 1964 e 1985, época também chamada de "anos de chumbo" no Brasil. A norma (nº 6.416) acrescenta informações a uma lei sancionada em 2007 e alterada em 2018 que define as regras sobre "denominação de logradouros, vias, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros" do DF.

A lei passou a vigorar nesta sexta-feira (6), com o seguinte trecho em negrito:

"Art. 3º – Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação dos direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos."

A lei foi sancionada com dois vetos (veja abaixo quais são), mas eles podem ser derrubados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em uma nova votação. O autor do projeto, deputado Fábio Félix (Psol), disse ao G1 que a aprovação – ainda que em partes – é "muito importante e uma grande conquista para preservar a garantia dos direitos humanos em Brasília".

    "Não podemos homenagear torturadores, menos ainda em espaços públicos."

Trechos vetados

Inicialmente, o projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa previa outras duas restrições à nomeação de logradouros e a homenagens, mas ambas foram vetadas pelo governador.

Uma delas proibia o uso de recursos públicos em homenagens ou eventos comemorativos ao golpe militar de 1964, à ditadura no Brasil e aos torturadores reconhecidos pela CNV.

Segundo Ibaneis, o trecho apresentava "vício material de constitucionalidade", porque feria direito previsto na Constituição Federal. O governador citou o artigo 5º e argumentou que a proposta "restringe o exercício de um direito fundamental de manifestação de pensamento e reunião".

O segundo ponto vetado foi a retirada de placas, retratos ou bustos que exaltassem a memória de pessoas que cometeram violações contra a humanidade. Neste caso, Ibaneis argumentou que houve "vício de inconstitucionalidade formal", porque a proposta interferia na Lei Orgânica do DF.

Segundo a norma, toda modificação do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e artístico do DF deve passar, antes, por audiência pública. O assessor jurídico do deputado autor da lei Daniel Jacó, afirma que a proposta seria uma "diretriz", para orientar os procedimentos previstos na Lei Orgânica.

    "O texto não trocava o nome de qualquer logradouro, mas abria caminho para a convocação de audiências."

Ponte Costa e Silva ou Honestino Guimarães?

Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade listou 377 pessoas consideradas responsáveis diretas ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar, de 1964 e 1985. Entre os nomes está o do marechal Arthur da Costa e Silva, o segundo a assumir a presidência durante os "anos de chumbo".

Em Brasília, ele foi homenageado com uma ponte desenhada por Oscar Niemeyer. Ela é uma das três ligações entre o Plano Piloto e o Lago Sul e foi inaugurada em 1976.

Projetada com o nome de "Ponte Monumental", foi rebatizada pelo ex-presidente Ernesto Geisel para homenagear o antecessor Costa e Silva. Em 2015, uma lei sancionada pelo então governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), renomeou a estrutura para Ponte Honestino Guimarães, em referência ao estudante perseguido pelo regime e desaparecido em 1972

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A decisão sobre como deveria se chamar a ponte foi parar na Justiça. Em novembro de 2018, a mudança de nome foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e ela voltou a homenagear o ex-presidente.

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Intervenção em placa da Ponte Costa e Silva; sinalização foi adesivada com nome de Marielle Franco
Desde então, a placa da ponte foi pichada diversas vezes com os nomes de Costa e Silva e Honestino Guimarães. Em 2019, duas intervenções também "mudaram" o nome, mas para Marielle Franco.
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