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Com indulto natalino, governo facilita perdão judicial a condenados por corrupção

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

/ por News Paraíba

 
Decreto editado por Temer exige tempo menor de pena cumprida em crimes praticados sem violência
 
O presidente Michel Temer publicou o decreto de indulto natalino nesta sexta-feira que facilita a concessão de perdão total da pena a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Na norma anterior, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento cai para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação.

Editado anualmente, o novo decreto presidencial também beneficia o bolso de condenados que, além da pena de prisão, têm que pagar multas. Segundo O Globo, o texto prevê que o indulto tem efeito sobre as sanções pecuniárias, contrariando uma definição expressa da norma anterior, publicada em 2016, segundo a qual a pena de multa aplicada "não é alcançada pelo indulto".

Outro item proibido era conceder o perdão judicial a condenados que conseguiram ter a substituição da prisão por medidas alternativas, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Com o decreto de Temer, esse perfil de criminosos passa também a ter direito ao indulto. O texto publicado hoje deixa ainda explícita a possibilidade de condenados com recursos pendentes de julgamento obterem o benefício.

O indulto natalino, que é o perdão da pena, não se confunde com as saídas temporárias que ocorrem ao longo do ano para determinados presos, quando eles passam alguns dias com a família, mas têm que voltar. Uma das ocasiões é o Natal. Já o indulto, que leva o nome de "natalino" por ter regras anuais publicadas geralmente próximo à data, consiste na extinção da punição.
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