O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, nesta quarta-feira (12), para analisar 88 processos, sendo 35 eletrônicos (PJe) e 53 físicos. A sessão judicial terá início às 9h, no auditório do Anexo Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior. Há, na pauta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 35, caput, e §1º e §5º, da Lei Estadual nº 10.948/2017– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018-, por suposta ofensa ao art. 116 da Constituição do Estado da Paraíba, bem ainda aos arts. 134, §2º, 165 da Constituição Federal, ingressada pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos.
Em sua decisão inicial, o desembargador-relator Fred Coutinho deferiu, parcialmente, a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos dispositivos citados e da tramitação do Projeto de Lei nº 1.632/2018 (atinente à Lei Orçamentária Anual para o ano de 2018), perante a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, a fim de que a Defensoria Pública do Estado da Paraíba possa, querendo, proceder ao reencaminhamento de sua proposta orçamentária contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (variação do índice referente aos doze meses encerrados em junho do exercício de 2017).
Na pauta, ainda, constam 43 Agravos Internos, 11 Embargos de Declaração, 10 Mandados de Segurança, nove Ações Direta de Inconstitucionalidade, quatro Revisões Criminais, três Notícias-crime, três Ações Penais, dois Incidentes de Reexame de Mandado de Segurança, um Embargos Infringentes e de Nulidade, um Incidente de Inconstitucionalidade e um Inquérito Policial.
Dentre as ADIs, há a de nº 0801757-46.2016.8.15.0000, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, visando declarar a inconstitucionalidade em leis do Município de Santa Rita, especificamente as Leis Municipais nº 1.048/2003, nº 897/1998, nº 859/1997 e nº 827/1997, que autorizam a contratação temporária de pessoal, em tese, em caráter extraordinário. O relator é o desembargador José Ricardo Porto.
As demais Ações Diretas de Inconstitucionalidade são referentes aos Municípios de Sapé, Nova Floresta, São José do Sabugi, Patos, Alagoa Nova, São José de Caiana e Salgado de São Félix. Possuem a relatoria, respectivamente, dos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Saulo Benevides. Ainda na ordem, Fred Coutinho é relator de duas, assim como a desembargadora Fátima Bezerra.
Com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, está em pauta a Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000 ajuizada contra o ex-prefeito do Município de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva. Trata-se de denúncia, apresentada pelo Ministério Público, por supostas irregularidades cometidas no exercício do cargo em 1999, as quais caracterizam, em tese, crime de responsabilidade. O Tribunal de Contas do Estado constatou ter o denunciado deixado de observar a legislação pertinente, quando contratou serviços considerados técnico-profissionais especializados sem a necessária abertura de processo específico para tal fim.
Outra Ação Penal que será julgada apura crime de apropriação indébita cometido por Admilson Villarim Filho, defensor público estadual. Sob o nº 2003316-08.2014.815.0000, o processo tem a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Consta na denúncia, recebida pelo TJPB em 2014, que o acusado teria aceitado valores da venda dos bens destinados à partilha em Ação de Inventário, na qual orientava um dos herdeiros. Ele está incurso no artigo 171 (estelionato), combinado com 69 (concurso material) do Código Penal.