
O remetente fica responsável por incluir a nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda
Todos os envios de mercadorias por encomenda nos Correios passarão a exigir nota fiscal ou declaração de conteúdo. A medida, que passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2018, foi divulgada no site oficial dos Correios.
De acordo com o informativo, a medida visa cumprir a legislação tributária.
Segundo o ClickPB, o remetente fica responsável por incluir a nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda. No caso de remetente não contribuinte, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.