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Justiça determina que União pague translado de mulher morta em voo para Europa

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

/ por News Paraíba

Decisão da Justiça Federal na Paraíba foi publicada na noite de segunda-feira (1º).

A Justiça da Paraíba determinou que a União pague o translado da paraibana Flávia Luiza da Silva, de 38 anos, morta por causas naturais em um voo de São Paulo para Paris no dia 26 de dezembro. A decisão da 7ª Vara Federal da Paraíba foi proferida às 23h (horário local) da segunda-feira (1º) e partiu de um pedido feito em uma ação judicial promovida pelas irmãs da paraibana morta no voo.

(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que o governo da Paraíba havia sido obrigado judicialmente a pagar o translado da paraibana morta no voo. Na verdade, a ordem judicial obrigou a União a arcar com os custos do translado do corpo. O erro foi corrigido às 10h22.).

Flávia Luiza da Silva, de 38 anos, era paraibana e morreu durante um voo para a França, mas o destino final dela era a Itália. Ela havia iniciado a viagem para Europa no Recife, em Pernambuco, quando pegou um voo doméstico para São Paulo, onde iniciou o voo AF459 da Air France com destino a Paris. A paraibana morreu no voo de São Paulo para Paris, mas seu destino final era Roma, na Itália.
 
Segundo o G1, o Itamaraty disse que o consulado do Brasil na França entrou em contato no dia 8 de dezembro informando a morte que, segundo a polícia do aeroporto Charles de Gaulle, foi por causas naturais. A família de Flávia Luíza havia informado à Interpol que não tinha condições financeiras para arcar com o translado do corpo da irmã.

De acordo com a decisão do juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, a decisão em caráter provisório a favor da família se dá, também, pela urgência do translado, uma vez que a Instituto de Medicina Legal de Paris informou às autoridades brasileiras que o prazo para remoção do corpo da paraibana acaba no dia 8 de janeiro deste ano.

Para o magistrado a manutenção do corpo em Instituto Médico Legal parisiense até a conclusão do processo gera dois inconvenientes.”Primeiro, não há como impor tal medida a governo estrangeiro; segundo, enquanto não concluído o ritual funerário, a dor da família e dos demandantes será sem fim. Adiar essa medida não é, pois, uma opção”, explicou na decisão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou por email que até o início da manhã desta terça não tinha sido notificada e que somente após a notificação oficial vai decidir se interpõe ou não recurso. Conforme decisão judicial, o descumprimento da ordem incide na pena de multa diária de R$ 20 mil até o limite de R$60 mil.
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