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Transgêneros e travestis podem usar nome social nas urnas e integrar cotas de candidatura por gênero nas eleições

sexta-feira, 2 de março de 2018

/ por News Paraíba

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidaturas de mulheres e homens transgêneros e travestis podem ser computadas nas cotas femininas ou masculinas, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), de acordo com o gênero com o qual se identificam. O entendimento firmado em resposta à consulta da senadora Fátima Bezerra (PT/RN) segue a tese do Ministério Público Federal (MPF) de que a autoidentificação de gênero deve prevalecer nas candidaturas. O TSE também decidiu que candidatos transgêneros poderão utilizar o nome social na urna a partir das eleições deste ano.

Aqueles que optarem pelo nome social deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio (data do fechamento do Cadastro Eleitoral) para se declararem transgênero e com qual gênero que identificam, se masculino ou feminino. O relator da consulta, ministro Tarcisio Vieira, reforçou a posição defendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, de que o mínimo de 30% e o máximo de 70% reservados para candidaturas de cada sexo, se refere ao gênero e não ao sexo biológico.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, destacou o vice-PGE, Humberto Jacques, no parecer. De acordo com o relator, a legislação deixou uma lacuna ao não contemplar a diversidade de gênero com seus marcadores sociais singulares e diferenciados. Ele complementou que “é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade”.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão da Corte representa um avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral que está caminhando conforme solução do Supremo Tribunal Federal”.
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