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IPC é autorizado pelo TRT a voltar a funcionar em seu prédio em João Pessoa

sexta-feira, 4 de maio de 2018

/ por News Paraíba

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) concedeu nesta quinta-feira (3), uma liminar que autoriza parcialmente o funcionamento das atividades do Instituto de Polícia Científica (IPC) em sua unidade em João Pessoa. O prédio do IPC na Capital foi interditado pela segunda vez em 22 de março após o TRT-13 acatar um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Apesar disso, os serviços só devem voltar ao local em pelo menos dez dias, de acordo com a previsão do diretor do órgão, Flávio Gomes. Segundo o Jornal da Paraíba, ele disse que não vai reabrir de imediato a sede liberada pela Justiça porque dentro deste prazo uma parte das obras que estão acontecendo no local deve ser concluída. A partir de então, os serviços vão ser restabelecidos de forma gradativa.

“A minha estimativa é que a gente precise de pelo menos mais dez dias para reorganizar, reestabelecer o mínimo de condições para que as necropsias sejam retomadas e gradativamente os outros serviços, exames em vivos, laboratórios serão gradativamente retomados”, afirmou Flávio Gomes.

O desembargador do TRT-13 Ubiratan Moreira Delgado justificou a decisão de liberar o funcionamento do prédio do IPC em João Pessoa por considerar não haver mais riscos aos servidores. “Ante o cenário apresentado, considero que, por ora, estão atenuados os riscos iminentes à saúde e segurança dos servidores e usuários dos serviços prestados no prédio interditado, embora ainda seja necessário concluir algumas providências”, afirma o desembargador em sua decisão.

Com a nova decisão, retoma-se o prazo de 120 dias, concedido pela juíza da 3º Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 13 de março, para que o órgão tome as medidas necessárias para garantir o funcionamento de forma segura para os servidores e para a população.

O procurador do trabalho, Eduardo Varandas, atendeu, mas informou que não poderia conversar com a reportagem porque estava em uma reunião.
Parte dos serviços segue na Acadepol

A liminar, contudo, ressalva que o IPC deve manter as atividades laboratoriais que demandem o disparo de arma de fogo e outras que envolvam risco de incêndio continuem a ser realizados no prédio da Acadepol, até que sejam concluídos todos os trabalhos de reforma no prédio do Instituto.

“Isso porque uma das dificuldades ensejadas pelo ato de interdição, segundo o agravante, seria a transferência provisória dos arquivos de prontuários civis (cerca de 10 milhões, armazenados em cerca de 250 armários de aço, além de centenas de caixas), diante da possibilidade de perda ou extravio de qualquer documentação civil. Ora, considerando a admissão do próprio Diretor do IPC, de que já houve um princípio de incêndio no setor de balística, devem ser adotadas todas as cautelas necessárias para que tal situação não se repita, até mesmo diante da existência de material de fácil combustão no prédio”, determina o desembargador Ubiratan Delgado em sua decisão.
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