Questionamento feito pela corte foi visto por membros do Ministério Público como “tentativa de intimidação”
Um questionamento feito pelo promotor Octávio Paulo Neto ao radialista Fabiano Gomes, no bojo da operação Xeque-Mate, melindrou os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Durante depoimento, Gomes falava sobre a participação do empresário Roberto Santiago na suposta compra de mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha. Segundo o Blog do Suetoni, o objetivo do empresário, reforçou o radialista, era puramente impedir a construção, na cidade, do Shopping Pátio Intermares. A ideia, com isso, era evitar concorrência. O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), então, perguntou se houve tratativas de Santiago com alguém do TCE em algum momento.
O questionamento, certamente, foi feito por causa de uma Medida Cautelar, expedida pelo TCE, que proibiu o início das obras de construção do shopping. Na época, não houve consenso sobre a legalidade da decisão da corte, posteriormente revogada. Depois da divulgação do vídeo contendo o depoimento de Fabiano Gomes, o presidente do tribunal, André Carlo Torres, enviou questionamento ao Ministério Público. O ofício foi endereçado ao procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega. O documento questionava os elementos que levaram aos questionamentos. Veja abaixo o documento e a resposta do promotor:
Resposta do coordenador do Gaeco
O promotor Octávio Paulo Neto respondeu aos questionamentos ressaltando a atribuição do órgão de conduzir investigações. Confira a íntegra:
“Apraz-vir, por meio do presente, acusar o recebimento da solicitação expedida por Vossa Excelência, no sentido de perscutar as razões de indagações formuladas durante a tomada de depoimento do popular Fabiano Gomes, em 27 de abril do corrente, entre as quais : “o senhor sabe dizer se nestas tratativas, se ele (Roberto Santiago) tratata algum assunto com o tribunal de contas ? com nenhum conselheiro do tribunal de contas ?”
Nesse contexto, a par de entender necessária o esclarecimento dos limites institucionais, máxime em razão do papel do Tribunal de Contas, uma vez que carece de jurisdiçâo penal ou civil, pois segundo a Constituição Federal, coadjuvada pela constituição do Estado da Paraíba, possui competência bem restrita(Art. 70. da Constituição Estadual), logo nao vislumbramos pertinência temática na presente indagação.
Inequivocamente dada a projeção dos efeitos das conduta, em tese, materializada pela operação xeque-mate, em instâncias diversas, importante pontuar, de forma respeitosa e propedêutica, a existência de uma serie de prerrogativas que são conferidas aos Membros do Ministério Público, entre as quais a independência funcional, art. 127, £ 1 da CF.
Inobstante isso, no caso subjacente, a pretensão almejada por esta Presidência encontra algumas barreiras materiais e podem inaugurar possível conflito de interesses, além do desvirtuamento de conceitos constitucionais. Isto porque, como membro do Ministério Público, na conduçao de uma investigação ao meu encargo, não posso ser tolhido de prospectar o teatro de minhas atribuições, máxime quando o objeto da apuração se volta as atividades de uma organização criminosa enraizada em diversas esferas de poder e órgãos de nosso Estado.
A par disso, dada a repercussao do caso e em homenagem a transparência, solicitamos o levantamento do sigilo dos autos, bem assim disponibilizamos a denúncia em nosso sítio, a fim de qualquer cidadão, inclusive, Vossa Excelência possa obter elementos informativos das partes não sigilosas.
Neste norte, nosso o único propósito de dar amplo conhecimento, foi observar a regra constitucional da publicidade, mas também deixar evidente o estado de coisas que afetam os órgaos públicos do nosso Estado, os quais carecem de um maior atenção de todas as frações Estado, pois o que temos visto é um ambiente de corrupção sistemica, sabido por muitos e combatido por poucos.
Posto isso, caso Vossa Excelencia tenha algo a contribuir no presente caso e no combate a corrupção sistémica, solicito que nos remeta eventuais achados, pois constitucionalmente compete ao Ministério Público a propositura das ações penais, assim como ajuizamento das ações de improbidade administrativa.
Na certeza de Vosso apoio, máxime porque Vossa Excelência, na condição de ex-presidente do Forum Combate a Corrupção do Estado da Paraiba e de Presidente do Tce-Pb, nos remeterá elementos úteis ao combate à corrupção, fruto do trabalho excepcional dos auditores, que muito tem contribuído para tal enfrentamento, apesar de alguns percalços burocráticos, comum as cortes.
Respeitosamente,
Octavio Celso Gondim Paulo Neto.”