O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por meio do Ato nº 32/2018, autorizou os desembargadores a adequarem a atuação dos funcionários de seus gabinetes ao sistema de teletrabalho (realizado em casa ou a distância) pelo prazo de 30 dias, em caráter excepcional e precário. Nesse mesmo período, também foi determinada à Diretoria Judiciária que suspenda o encaminhamento de processos físicos aos gabinetes.
O Ato da Presidência foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (7) e leva em consideração a interdição do prédio do Palácio da Justiça pela Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba e a necessidade de viabilizar a logística de mudança e a realocação dos desembargadores e servidores, ocupantes das instalações físicas do imóvel interditado, sem prejuízos a jurisdicionados, advogados e público em geral.
De acordo com o Ato, a Diretoria Judiciária deverá suspender o encaminhamento de processos físicos, ressalvados os que tiverem requerimentos de medidas de urgência; os que componham a Câmara Criminal e aqueles que venham a expressar manifestação em contrário.
A interdição total do prédio do Palácio da Justiça aconteceu no dia 25 de abril deste ano, após a Presidência do TJPB comunicar ao Ministério Público do Trabalho os problemas enfrentados com relação ao teto do edifício. Depois, foi firmado um acordo com o MPT com vistas à definição do prazo final para a desocupação do imóvel, que teve início na semana passada.
Os gabinetes dos desembargadores passarão a funcionar no 4º e 5º andares do Anexo Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior. Por este motivo, as Diretorias de Finanças (DIFIN), Administrativa (DIADM), Gestão de Pessoas (DIGEP), Gestão Estratégica (DIGES) e de Processo Administrativo (DIPRO), que exerciam as atividades nos respectivos locais, estão sendo deslocadas, desde a última sexta-feira (4), para o prédio do Instituto João XXIII, situado na Rua Professor Batista Leite, nº 151 – Roger, João Pessoa (PB).