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Câmara pode votar mudanças no Imposto sobre Serviços

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

/ por News Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, na sessão realizada nessa quinta-feira (26), manter a prisão preventiva de Andreza da Silva Nogueira, que foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araruna a uma pena de 11 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico. A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, pleiteando a revogação da segregação cautelar ou a concessão da prisão domiciliar. Alternativamente, postulou a aplicação de medidas cautelares.

O argumento usado no HC é que a ré está padecendo de constrangimento ilegal em virtude da ausência dos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP), na sentença que manteve a segregação cautelar. Alegou também a presença de condições pessoais em seu favor, tais como, residência fixa, tecnicamente primária e bons antecedentes. Informou ainda que a paciente faz jus à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, pois é mãe de três crianças que necessitam de seus cuidados diários.

De acordo com os autos, no dia quatro de março de 2018, após diligências efetuadas na residência situada no Conjunto Novo, Tacimba, a polícia prendeu em flagrante a paciente, que se encontrava na companhia de três pessoas com considerável quantidade de materiais entorpecentes (19 porções de crack, sete porções de cocaína e uma porção de maconha, destinadas à venda, bem como a quantia de R$ 5.749,00).

Examinando o caso, o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, destacou que tendo a paciente permanecido presa durante toda a instrução, e estando presentes os motivos que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, em especial, para a garantia da ordem pública, deverá ser mantida a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade da sentença condenatória.

Quanto ao pleito para substituição da prisão preventiva pela domiciliar o relator assim se posicionou: “A prisão da segregada foi analisada e decretada com base nos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente a garantia da ordem pública, conclusão que mostra, a priori, a inadequação da constrição cautelar pela domiciliar”.
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