
Segundo a sentença, o réu integrava uma gangue, por meio da qual cometia crimes. Foram identificados vários processos referentes a homicídios e tráfico de drogas em andamento contra o réu na comarca.
Para estabelecer a dosimetria da pena, o juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, analisou as circunstâncias judiciais tais como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivo do crime, consequências do crime e comportamento da vítima. “Constatou-se que o réu não apresenta arrependimento. Vejo o réu como uma pessoa ignóbil, que perdeu a capacidade humana de respeito às normas estipuladas pela sociedade”, afirmou o magistrado.
Segundo o PBAgora, dessa forma, para cada um dos quatro homicídios, foi fixada pena-base em 21 anos de reclusão com pena a ser cumprida em regime inicial fechado. Em relação à tentativa de homicídio, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão, totalizando 98 anos de prisão em regime fechado. Seguindo entendimento da Supremo Tribunal Federal, o juiz negou ao réu o direito de apelar em liberdade. “Mantenho a prisão do réu considerando a premente necessidade de aplicação da lei penal e garantia da ordem pública”, afirmou.
Lembre o caso – O Ministério Público da Paraíba denunciou Gilberto de Souza Amorim e mais nove pessoas no envolvimento do homicídio de quatro jovens, assassinados a tiros no dia 03 de novembro de 2012, no Bairro do Pedregal, Zona
Oeste de Campina Grande. Uma quinta vítima, apesar de atingida, sobreviveu. O crime ficou conhecido como “Chacina do Pedregal”. Segundo o MP, o motivo do crime foi a disputa pelo comando do tráfico de drogas no bairro, e que a ordem para a execução teria partido do Presídio do Serrotão.