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Pessoa física possui legitimidade para pleitear indenização em nome da empresa individual

quarta-feira, 4 de julho de 2018

/ por News Paraíba

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, confundindo-se o patrimônio da empresa individual com o de seu sócio, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a pessoa física possui legitimidade para pleitear em Juízo indenização em nome da empresa individual. A decisão deu provimento à Apelação Cível nº 0000767-36.2013.815.0601, determinando o retorno dos autos ao 1º Grau de jurisdição para a devida instrução. O relator do recurso, apreciado nessa terça-feira (3), foi o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

De acordo com os autos, a Ação Ordinária de Obrigação de Fazer combinada com Indenização ajuizada por Ivonaldo Cordeiro de Souza (pessoa física), busca indenização decorrente de contrato firmado entre a pessoa jurídica Ivonaldo Cordeiro de Souza ME (empresário individual) e o BB Leasing S/A. O Juízo de 1º Grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, alegando ilegitimidade ativa.

Nas razões do recurso, o autor sustentou que, com base no princípio da aparência e na confusão de patrimônio e interesses, o ajuizamento da demanda pode ocorrer tanto pela pessoa física como pela empresa individual. Por fim, pediu a nulidade da sentença, argumentando que a firma individual é mera ficção jurídica, não havendo distinção entre ela e a pessoa física do empresário.

Nas contrarrazões, o Banco do Brasil S/A, instituição apelada, arguiu que o apelante não possuía relação com a negociação realizada, sendo parte ilegítima. Já a Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.

Citando decisões do STJ, o relator observou que, em se tratando de empresário individual, a identidade pessoal e patrimonial entre ambos é patente, pois a mesma pessoa atua na esfera civil e comercial, respondendo ilimitadamente com seus bens pelas obrigações assumidas.

“Não havendo nenhuma distinção a ser feita, o empresário, na defesa de seu patrimônio e reputação comercial, tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação para pleitear ressarcimento por danos que entende ter sofrido pela firma individual da qual é titular”, afirmou o juiz convocado Onaldo Queiroga, ao votar pelo provimento do Apelo.
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