O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3723/19 aumenta as penas de seis crimes relacionados a armas no próprio Estatuto do Desarmamento e acaba com o incentivo de indenização pela entrega de armas de fogo à Polícia Federal.
O crime de posse irregular de arma aumenta de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos. Já a omissão de cautela, definida como a situação em que o proprietário ou portador de arma não tomar as precauções para evitar que menores de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apoderem dela, passa a ter pena de detenção de 2 a 3 anos. Atualmente, é de 1 a 2 anos.
Essa tipificação é aplicável ainda ao responsável por empresa de segurança de valores que não informar, em 24 horas, a perda ou furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo.
Porte ilegal
O crime de posse irregular de arma aumenta de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos. Já a omissão de cautela, definida como a situação em que o proprietário ou portador de arma não tomar as precauções para evitar que menores de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apoderem dela, passa a ter pena de detenção de 2 a 3 anos. Atualmente, é de 1 a 2 anos.
Essa tipificação é aplicável ainda ao responsável por empresa de segurança de valores que não informar, em 24 horas, a perda ou furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo.
Porte ilegal
Quanto ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, a pena de reclusão de 2 a 4 anos aumenta para 3 a 5 anos.
Se a arma for de uso restrito, a pena de reclusão de 3 a 6 anos passa a ser de 6 a 10 anos. Nessa situação, incluem-se vários outros casos, como retirar ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação; modificar características para tornar a arma mais letal ou fornecer arma de fogo a criança ou adolescente.
Entretanto, o relator do projeto, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), mudou duas situações para as quais estava prevista a mesma pena: quanto à produção, recarregamento, reciclagem, sem autorização legal, ou adulteração de munição, o crime incidirá apenas sobre a munição de uso restrito. O uso de máquinas de recarga de cartuchos passa a ser permitido.
O outro caso é a exclusão dessa pena para a produção, recarregamento ou reciclagem de explosivos sem autorização legal.
No Código Penal, a pena por fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação é de detenção de seis meses a dois anos.
Uso proibido
Se a arma for de uso restrito, a pena de reclusão de 3 a 6 anos passa a ser de 6 a 10 anos. Nessa situação, incluem-se vários outros casos, como retirar ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação; modificar características para tornar a arma mais letal ou fornecer arma de fogo a criança ou adolescente.
Entretanto, o relator do projeto, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), mudou duas situações para as quais estava prevista a mesma pena: quanto à produção, recarregamento, reciclagem, sem autorização legal, ou adulteração de munição, o crime incidirá apenas sobre a munição de uso restrito. O uso de máquinas de recarga de cartuchos passa a ser permitido.
O outro caso é a exclusão dessa pena para a produção, recarregamento ou reciclagem de explosivos sem autorização legal.
No Código Penal, a pena por fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação é de detenção de seis meses a dois anos.
Uso proibido
Por outro lado, o relator atribui a pena de 12 a 30 anos de reclusão, prevista na lei contra o terrorismo (Lei 13.260/16), para aquele que possuir ou portar arma de fogo ou artefato de uso proibido, como explosivos. Isso não abrange a fabricação.
Já o crime de importar ou introduzir, no território nacional, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas deixa de existir com a revogação de artigo da Lei 7.170/83, que prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos.
Atualmente, a pena é aplicável ainda a quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui armamento ou material militar.
Tráfico internacional
Já o crime de importar ou introduzir, no território nacional, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas deixa de existir com a revogação de artigo da Lei 7.170/83, que prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos.
Atualmente, a pena é aplicável ainda a quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui armamento ou material militar.
Tráfico internacional
A importação ou exportação de arma de fogo, acessório ou munição sem autorização, cuja pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão, passa a ser de 6 a 16 anos.
Disparo de arma de fogo
Disparo de arma de fogo
Quanto ao crime de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em sua vizinhança, em via pública ou em direção a ela, o relator especifica que não se incluem nessa tipificação os casos em que for comprovada legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.
A reclusão de 2 a 4 anos passa a ser de 3 a 5 anos.
Agravantes
A reclusão de 2 a 4 anos passa a ser de 3 a 5 anos.
Agravantes
O relator modifica ainda o agravante em algumas situações relacionadas aos crimes de tráfico internacional de arma de fogo e de comércio ilegal.
Continua o aumento de metade da pena se a arma ou munição for de calibre restrito, mas esse agravante, atualmente igual para os de uso proibido, passa para 3/5 da pena (60% a mais da pena geral) nesse caso.
Código Penal
Continua o aumento de metade da pena se a arma ou munição for de calibre restrito, mas esse agravante, atualmente igual para os de uso proibido, passa para 3/5 da pena (60% a mais da pena geral) nesse caso.
Código Penal
No Código Penal, crimes praticados com arma de fogo também têm aumento de pena, passando ao dobro da normal: roubo (2/3 de aumento atualmente), extorsão (hoje, 1/3 até metade) e associação criminosa (metade antes do projeto).
Na fuga de preso com uso de arma, a pena de reclusão de 2 a 6 anos passa para 4 a 8 anos; enquanto no crime de milícia privada é criado o aumento do dobro da pena se houver o uso ou posse de armas de fogo.
Na fuga de preso com uso de arma, a pena de reclusão de 2 a 6 anos passa para 4 a 8 anos; enquanto no crime de milícia privada é criado o aumento do dobro da pena se houver o uso ou posse de armas de fogo.